Acessibilidade

ACESSIBILIDADE NA PARALIMPÍADA DO RJ - 2016


O Programa Tema Livre da Rádio Nacional do Rio de Janeiro apresentou um debate excelente sobre Acessibilidade nas Paralimpíadas no dia 24 de agosto 2016 que vale a pena ouvir... Clique abaixo no link da radio e ouça o debate com duração de 55 m. 

Os Jogos Olímpicos trouxeram para o Rio de Janeiro 1,17 milhão de turistas. 

Apesar dos decretos de feriados para diminuir parte das atividades da cidade, a movimentação foi bastante intensa principalmente nas proximidades dos equipamentos esportivos e do Boulevard Olímpico.
 
O deslocamento de tantas pessoas na cidade colocou mais uma vez em evidência uma antiga realidade: o Rio de Janeiro ainda é uma cidade pouco amigável para idosos e para pessoas com deficiência. 

Terminados os Jogos Olímpicos, iniciará as Paralimpíadas e as perguntas que orientam o debate são: 

- O que a cidade vai receber como legado em termos de acessibilidade? 
- O que você já deixou de fazer pra evitar os obstáculos do deslocamento?
 
Participaram dessa discussão o vice-presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro (Adverj) e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB-RJ, Luís Cláudio Freitas; o professor de Direito Constitucional e Secretário-Geral da CDPD/OAB-RJ, Caio Silva de Sousa; e o jornalista, cantor e ator com paralisia cerebral, Cassiano Fernandez.
 
Clique AQUI e ouça o Programa sobre Acessibilidade na Paralimpíada na íntegra.


Produtores: Ale Hirtenkaulf e Fatima Bomfim


Acompanhe a cobertura da Paralimpíadas na TV Brasil clicando AQUI


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Acessibilidade & Gênero: Um enlace emergente na pauta

Jackeline Susann Souza da Silva

A acessibilidade é uma temática muito abordada quando se trata, sobretudo, das pessoas com deficiência. É um dos temas que mais vezes aparecem nos marcadores de busca online. Todavia, apesar de muito falado este conceito ainda é pouco explorado e permanece fragmentado e restrito ao âmbito técnico, arquitetônico e de políticas públicas. De forma geral, a acessibilidade ainda é compreendida e aplicada como mudança pontual (e material) no ambiente, como, por exemplo, a disponibilização de rampas e de banheiros adaptados.

A palavra acessibilidade deriva da palavra acesso que significa (do latim accessus) a “possibilidade de chegar a; aproximação, chegada” (In. Feedback Google). Assim, podemos dizer que a acessibilidade está na interação entre a pessoa e o seu entorno, este pode ser físico, relacional, comunicacional, tecnológico, entre outros.

O Decreto 5296/2004 define em seu artigo 8° acessibilidade como
“condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” (BRASIL, 2004, art. 8°).

No texto legal, a acessibilidade é a mudança externa em favor da autonomia das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos espaços comuns, para que elas tenham um ambiente livre de barreiras e, assim, possam se locomover, comunicar-se, informar-se, fazer uso de recursos e dos aparatos tecnológicos.


Dada a condição externa de acessibilidade inerente ao grupo beneficiário, um grande desafio que se coloca é trazer esta discussão para o âmbito social, econômico e cultural, em que se destacam os diferentes meios de acesso e acessibilidade as diferentes pessoas com deficiência. Como afirma Windyz Ferreira (2004), as pessoas com deficiência não são uma entidade homogênea, isto é, não são um grupo unificado e de pessoas iguais. Como parte da diversidade humana, as pessoas com deficiência experienciam de maneira diferente a deficiência. 

Dentro da diversidade de pessoas com deficiência, aqui destaco as mulheres com deficiência, que no grupo da deficiência e de mulheres, são as que sofrem múltiplas vulnerabilidades (FARIAS, 2011).


Por causa da privação de direitos, discriminação e violências que sofrem mulheres com deficiência, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) traz em seu artigo 6°, a necessidade de medidas estatais e locais que assegurem a estas mulheres e meninas o “pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais” e a conscientização e ação coletiva para oportunizar o “pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento”.
  

As mulheres, jovens e meninas com deficiência ainda permanecem invisibilizadas nas diretrizes nacionais de acessibilidade que não citam especificações de mudanças no ambiente, nas relações, nos sistemas de comunicação, informação e tecnológico para este grupo. Por exemplo, mulheres com deficiência permanecem à margem dos discursos preventivos sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e não são reconhecidas nos programas nacionais sobre saúde e maternidade. A falta de acesso à informação é um agravante para riscos sociais a esta população brasileira.
   

A ausência de ação de acessibilidade para mulheres com deficiência é resultado do pressuposto de que quando se fala de ‘pessoas com deficiência’ ou de ‘mulheres’, estas expressões já incluem nas pautas as questões das mulheres com deficiência. Entretanto, as mulheres com deficiência são um grupo específico (FARIAS, 2011; MERTENS, 2010) e trazem consigo condições distintas de vida que não são experienciadas por mulheres sem deficiência e muito menos por homens com e sem deficiência. 

Não abordar as questões que envolvem as mulheres com deficiência tem como consequência a não visibilidade das desigualdades de gênero e deficiência que as afetam e impede seu desenvolvimento pleno.

Por isso, é emergente iniciarmos o debate sobre acessibilidade e gênero nas várias dimensões da vida (educação, saúde, empregabilidade, relações pessoais etc.) para identificarmos as barreiras invisíveis que atentam a esse grupo e iniciarmos um processo de mudança contextualizada nas demandas da vida real de mulheres com deficiência.


Referências

BRASIL. Decreto n° 5296/2004. Regulamenta as Leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm> Acesso em: 03 jun. 2013.

FARIAS, A. Q. Gênero e Deficiência: Vulnerabilidade Feminina, Ruptura e superação. Dissertação de Mestrado, apresentada ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) 2011.

FERREIRA, W. B. Invisibilidade, crenças e rótulos: Reflexão sobre a profecia do fracasso educacional na vida de jovens com deficiência. IV Congresso Brasileiro sobre Síndrome de Down. Família, a gente da inclusão. 09-11 de Setembro de 2004. Bahia. Disponível em: <www.federaçãoinddown.org.br> Acesso em 04 mar. 2012.

MERTENS, D. et al. (Org.). In. Handbook for achieving gender equity through education. 2.ed. New York: Routledge, 2010. p. 583-607.

ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006). Disponível em: < http://www.assinoinclusao.org.br/downloads/convencao.pdf >. Acesso em: 03 dez. 2011.







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ACESSIBILIDADE: UMA PALAVRA EM MOVIMENTO

 



A acessibilidade é uma palavra bastante usada quando se refere as pessoas com deficiência. É indiscutível a relevância social deste conceito, porque é a acessibilidade a condição necessária para se garantir os direitos humanos, especialmente quando se trata de grupos vulneráveis como o de pessoas com deficiência. 

A acessibilidade quando aplicada com base na experiência real de pessoas com deficiência, fornece as bases necessárias para o usufruto da dignidade da pessoa (exemplo, a pessoa com deficiência se alimentar ou ir ao banheiro) até a promoção da sua participação social plena (ir a escola ou universidade, ocupar um cargo público de prestígio). 

No Brasil, o Decreto n° 5296 de 2 de dezembro de 2004 regulamenta as leis para atendimento prioritário, as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.


Para este Decreto pessoas com deficiência são aquelas com deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência intelectual e deficiências múltiplas. Já as pessoas com mobilidade reduzida são pessoas que não são denominadas pessoas com deficiência, mas que apresentam uma condição permanente ou temporaria que afeta a sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (BRASIL, 2004, art. 5°). Ou seja, mobilidade reduzida significa que:
qualquer pessoa em algum momento da vida poderá necessitar ambientes e relações acessíveis, seja pelo motivo de gravidez, por chegar a terceira idade ou por causa de uma fratura na perna.

O vídeo abaixo foi uma campanha brasileira do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE) que mostra de maneira ilustrativa o sentido da palavra acessibilidade:


Como é possível perceber, o conceito de acessibilidade é dinâmico e amplo, passando pelo âmbito político (por exemplo, metas e ações governamentais e institucionais) até o âmbito da vida regular (atitudes pessoais, disposição, motivação).

Embora muito falada, a acessibilidade precisa ainda  ser muito discutida, aprofundada e aplicada, pois sistematicamente presenciamos a violação dos direitos e as barreiras contra as pessoas com deficiência. Por isso, ao falar de acessibilidade a participação das pessoas com deficiência é um caminho para mudanças efetivas pró-acessibilidade.

Neste espaço do Blog, traremos discussões emergentes, pertinentes e inovadoras sobre o tema da acessibilidade (entrelaçando-o com gênero, sexualidade, desenvolvimento humano, cultura, política, entre outros). Nosso objetivo é colocar em debate novas pautas, disseminar informação e refletir sobre o papel de cada um de nós na (re)construção (contínua) de ambientes, tecnologias e relações acessíveis; pois a acessibilidade diz respeito a todos e a todas, é uma questão de diversidade humana! 



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