sábado, 25 de julho de 2015



LEI Nº 13.146/2015

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência


A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi sancionada  no dia 06/07/2015, às 15 horas, no Palácio do Planalto. Com mais de 100 artigos, a norma assegura direitos e beneficia a vida das pessoas com deficiência, ao promover a garantia da equiparação de oportunidades, da autonomia e da acessibilidade para este segmento da população brasileira.
A nova legislação foi aprovada em junho deste ano pelo Congresso Nacional. O texto foi construído com o acompanhamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e composto por representantes do governo e da sociedade civil organizada. 

“Em parceria com os parlamentares, colaboramos para que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garantisse os novos direitos, preservando as conquistas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 23,9% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A nova legislação está em conformidade com os pressupostos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, incorporada à Constituição Federal em 2009. Além do ministro Pepe Vargas, participam da cerimônia no Palácio do Planalto o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, e o presidente do Conade, Flávio Henrique de Souza.

Histórico 
O texto da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência surge a partir de um projeto de lei do então deputado Paulo Paim, e se desenvolve a partir da proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho criado em agosto de 2012 no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que analisou relatórios das duas Conferências Nacionais do segmento realizadas até então, dos Projetos de Lei 3.638/2000 e 7.699/2006, além dos resultados de cinco encontros regionais realizados em 2009.

O documento foi entregue ao senador Paulo Paim, aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assim como aos relatores do projeto nas respectivas casas, ao senador Romário de Souza Faria, e à deputada Mara Gabrilli, que alterou o antigo nome de Estatuto da Pessoa com Deficiência para Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Assessoria de Comunicação Social
www.sdh.gov.br
https://www.facebook.com/direitoshumanosbrasil 


ACESSE A LEI NA ÍNTEGRA NO LINK


segunda-feira, 6 de julho de 2015

PARA TODOS: O MOVIMENTO POLÍTICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL




Acesse este documento na integra através do link 


O Documento "Para Todos: O Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil" é um catálogo ilustrativo que apresenta os acontecimentos marcantes na história das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo. Esse giro histórico possibilita ao(a) leitor(a) identificar a organização civil  das pessoas com deficiência em busca de seus direitos humanos.

"Sejam bem-vindas e bem-vindos à exposição “Para Todos”, que conta a história da evolução do movimento político das pessoas com deficiência no Brasil! O projeto desta exposição itinerante leva em consideração o conceito de ‘desenho universal’, em que os painéis, suportes e estruturas para apresentação do material, bem como o espaço onde ele está disposto, são acessíveis a todas e todos os visitantes, sem a necessidade de adaptação. Ferramentas facilitadoras como fones para audiodescrição da visitação são disponibilizados. Divulgar a história dessa luta é o objetivo principal deste trabalho. Tornar pública a mudança de suas conquistas do assistencialismo para os direitos humanos é indispensável para que nós, brasileiras e brasileiros, continuemos a construir uma sociedade sem barreiras para todas e todos em igualdade de oportunidades! De acordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que hoje no Brasil faz parte da Constituição, temos o dever de “(...) garantir o respeito pela dignidade inerente, a independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a autonomia individual, a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade, a igualdade entre o homem e a mulher e o respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência”. Esta exposição é uma oportunidade de experimentar espaços e informações que estão ao alcance de todas e todos com autonomia, seja qual for a condição física, sensorial, intelectual ou mental dos visitantes. 

CIRCULE, PERCEBA, PARTICIPE!"
ANTONIO JOSÉ FERREIRA
Secretário Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência