LEI Nº 13.146/2015
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi sancionada
no dia 06/07/2015, às 15 horas, no Palácio do Planalto. Com mais de 100
artigos, a norma assegura direitos e beneficia a vida das pessoas com
deficiência, ao promover a garantia da equiparação de oportunidades, da
autonomia e da acessibilidade para este segmento da população brasileira.
A nova legislação foi aprovada em junho
deste ano pelo Congresso Nacional. O texto foi construído com o acompanhamento
do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e
composto por representantes do governo e da sociedade civil organizada.
“Em parceria com os parlamentares, colaboramos para que a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência garantisse
os novos direitos, preservando as conquistas da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência das Nações Unidas”, afirmou o ministro dos Direitos
Humanos, Pepe Vargas.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 23,9% da população
brasileira tem algum tipo de deficiência. A nova legislação está em
conformidade com os pressupostos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, incorporada à
Constituição Federal em 2009. Além do ministro Pepe Vargas, participam da
cerimônia no Palácio do Planalto o secretário nacional de Promoção dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, e o
presidente do Conade, Flávio Henrique de Souza.
Histórico
O texto da Lei Brasileira da Inclusão
da Pessoa com Deficiência surge a partir de um
projeto de lei do então deputado Paulo Paim, e se desenvolve a partir da
proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho criado em agosto de 2012 no âmbito do
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
que analisou relatórios das duas Conferências Nacionais do segmento realizadas
até então, dos Projetos de Lei 3.638/2000 e 7.699/2006, além dos resultados de
cinco encontros regionais realizados em 2009.
O documento foi entregue ao senador Paulo Paim, aos presidentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados, assim como aos relatores do projeto nas
respectivas casas, ao senador Romário de Souza Faria, e à deputada Mara
Gabrilli, que alterou o antigo nome de Estatuto da Pessoa com Deficiência para Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência.
Assessoria de Comunicação Social
www.sdh.gov.br
https://www.facebook.com/direitoshumanosbrasil
ACESSE A LEI NA ÍNTEGRA NO LINK
“Em parceria com os parlamentares, colaboramos para que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garantisse os novos direitos, preservando as conquistas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 23,9% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A nova legislação está em conformidade com os pressupostos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, incorporada à Constituição Federal em 2009. Além do ministro Pepe Vargas, participam da cerimônia no Palácio do Planalto o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, e o presidente do Conade, Flávio Henrique de Souza.
Histórico
O documento foi entregue ao senador Paulo Paim, aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assim como aos relatores do projeto nas respectivas casas, ao senador Romário de Souza Faria, e à deputada Mara Gabrilli, que alterou o antigo nome de Estatuto da Pessoa com Deficiência para Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
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