Os documentos oficiais como editais, normas para concurso, diretrizes educacionais trazem os termos "razoabilidade", "adaptação razoável" ou "ajustamento razoável" relacionados às pessoas com deficiência. Mas, o que significam esses termos? O princípio da "adaptação razoável" foi instituído pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) e significa
"as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais".
A adaptação razoável é o princípio de acessibilidade que garante a igualdade de direitos e a equidade de oportunidade às pessoas com deficiência. É importante destacar que razoabilidade só é garantida quando atende a especificidade da pessoa com deficiência, por isso deve ser um direito horizontal, ou seja, é importante que a própria pessoa com deficiência aponte aquilo que é relevante para a acessibilidade com base em sua experiência. Por exemplo, nem tod@ surd@ faz uso do sistema de comunicação em Libras, muit@s utilizam a leitura labial para a comunicação, por isso os dois direitos devem ser garantidos, com base nas experiências específicas.
No Brasil, a "adaptação razoável" é um direito constitucional promulgado pelo Decreto n° 6949 de 25 de agosto de 2009 e, portanto, uma conquista para a militância e movimento das pessoas com deficiência no país, por isso aprenda, dissemine e cobre o cumprimento da ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL em todos os espaços e relações sociais.
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