quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência

 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.955, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, o artigo 43, incisos I e II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros para compor o Grupo de Trabalho
Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, em
conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos:
I - titular: Tatiana Barbosa de Alvarenga, que o presidirá;
a) suplente: Liliane Cristina Gonçalves Bernardes;
II - titular: Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira; e
a) suplente: José Naum de Mesquita Chagas.

Art. 3º Representantes do Ministério da Economia:
I - titular: Bruno Bianco Leal;
a) suplente: Bruno Silva Dalcolmo;
II - titular: Narlon Gutierre Nogueira; e
a) suplente: Leonardo José Rolim Guimarães.

Art. 4º Representantes do Ministério da Cidadania:
I - titular: Dante Cassiano Viana; e
a) suplente: André Rodrigues Veras.

Art. 5º Representantes do Ministério da Saúde:
I - titular: Angelo Roberto Gonçalves; e
a) suplente: Maria Dilma Alves Teodoro.

Art. 6º Representantes da Advocacia-Geral da União:
I - titular: Marcos Weiss Bliacheris; e
a) suplente: James Castelo Branco Costa Filho.

Art. 7º Representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência:
I - titular: Ana Claudia Mendes de Figueiredo;
a) suplente: Hugo Frota Magalhães Porto Neto;
II - titular: Moisés Bauer Luiz; e
a) suplente: Gonzalo de Alencar Lopes.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo
Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES

Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

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