segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

CLASSAPP - Aplicativo livre que liga Família-Escola


Windyz Brazão Ferreira
29/02/2016

A entrevista da CBN, na série Educação na Ponta dos Dedos conduzida por Petria Chaves, trata de um aplicativo novo: o CLassApp, criado em 2014. Segundo seus criadores, o ClassApp  é relevante para as mães e os pais porque ´traz a sala de aula para dentro dos seus celulares´ e  el@s podem acompanhar qualquer coisa relativa a seu filho ou filha na escola. Assim, fica mais fácil participar da vida escolar, receber informações, dar opinião  e participar de tomadas de decisão. 

Por isso, este aplicativo pode, como sugere brilhantemente a Marta Gil (http://www.amankay.org.br/home/index.php no Fórum da Inclusão (29/02/2016), e deve(!) - ser usado para lincar a escola à família dos estudantes com deficiência Com certeza, ambos serão beneficiados: a comunidade escolar, as famílas e @ estudante com deficiência porque a comunicação ágil, em tempo real, favorece a busca de soluções para qualquer barreira educacional de forma participativa para os pais e as mães. Como o aplicativo é configurável, a escola pode envolver toda a comunidade escolar na comunicação e diferentes membros da família e vice-versa.

O aplicativo também é relevante para a Relação Família->Escola porque a escola pode receber informações sistemáticas sobre a criança com deficiência, as quais podem alimentar, por exemplo. as professoras, as coordenadoras, as professoras das salas de recursos multifuncionais. 

O aplicativo é ´free´, ou seja,  tem acesso livre
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.classapp.ClassApp

Eu já abaixei e vou testar com minha turma da universidade primeiro para depois envolver as famílias de estudantes com deficiência do Projeto Pró-Mães: empoderamento de mães de pessoas com deficiência. Logo tratarei sobre o Pró-Mães no Blog.

Assista ao vídeo sobre o Classapp no YOUTUBE:


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O incrível papel das mães de pessoas com deficiência ...

Com frequência, o nascimento de uma criança com deficiência gera estresse, medo, dúvida sobre o futuro da criança e pressões/tensões no âmbito familiar. Infelizmente, os dados indicam que, também com frequência, os pais abandonam suas esposas ou parceiras quando seu filho ou filha com deficiência nasce. 

Embora, o Brasil esteja imerso nos últimos 15 anos em orientações políticas voltadas à inclusão social e educacional de PcD, a relevância do papel materno e social de mulheres-mães na vida de seus/suas filhas/os com deficiência ainda não é objeto de estudos: as pesquisas sobre o tema são escassas e insuficientes para contribuir com mudanças significativas para combater a vulnerabilidade que se instala na vida dessas mães como consequência da relação de gênero, sobreposição do papel materno, crise de identidade e desempoderamento para apoiar o/a filho/a com deficiência.

A animação a seguir já foi vista por muitas pessoas que, certamente, ficam sensibilizadas com a experiência de um menino ao ganhar de presente um cachorrinho... com deficiência física. MAS, certamente também, poucos vão perceber a relevância da atuação da mãe para retirar seu filho do isolamento e da solidão representada pelo seu envolvimento com o ´game´; 

Agora clique no link abaixo e assista ao vídeo. Aproveite para refletir sobre a importância, sensibilidade, inteligência e amor desta mãe...


Windyz Ferreira
25/02/2016

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Relatório Educação para Todos no Brasil - 2000-2105


Em 2000, 164 países reunidos em Dakar assumiram o compromisso de perseguir seis metas de Educação para Todos até 2015. Tais metas estão relacionadas ao cuidado e à Educação Infantil; ao Ensino Fundamental universal; ao desenvolvimento de habilidades de jovens e adultos; à alfabetização de adultos; à paridade e à igualdade de gênero; e à qualidade da educação.

Aproximando-se do prazo para atingir essas metas, a UNESCO solicitou aos países que produzissem um relatório nacional para apresentar o que se alcançou no período (resultados) e como se alcançou (estratégias), bem como os desafios apresentados para o período pós-2015. 

O relatório do Brasil ora apresentado consiste em um balanço dos avanços obtidos ao longo dos últimos 15 anos em relação a cada uma das seis metas de Educação para Todos. O documento permite avaliar o caminho seguido pelo país desde 2000, as políticas e os programas implementados e seus principais resultados. Tal relatório servirá de subsídio para a elaboração do relatório da América Latina e os relatórios das diversas regiões do mundo contribuirão para uma avaliação da situação do conjunto de países que participam desse compromisso.

BRASIL. Relatório Educação para Todos no Brasil, 2000-2105. Ministério da Educação. – Brasília : MEC, 2014. 105 p. (ISBN: 978-85-60331-53-6) Disponível: http://unesdoc.unesco.org/images/0023/002326/232699por.pdf  Acesso: 23Fev2016.

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O que este relatório nos diz sobre as políticas e desenvolvimentos da educação brasileira para as pessoas com deficiência?!

O Relatório do Ministério da Educação, com a cooperação da UNESCO, é extremamente relevante para os profissionais da área de educação (gestoras/as, professoras/es e equipe técnica das escolas públicas) em geral porque apresenta o panorama da educação brasileira com dados sobre o seu desenvolvimentos n últimos 15 anos.

Todavia, o que ele mostra não é animador para as/os profissionais que atuam na área de educação e direitos da pessoa com deficiência, seus familiares e as próprias crianças, jovens e adultos com deficiência, como veremos a seguir, uma vez que apenas na pagina 89 há uma referência à esta população, quando o documento trata do (5.3.17.) Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, cujo texto está copiado a seguir:  



5.3.17. Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais 

Como medida de apoio à inclusão escolar, o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais foi instituído no âmbito da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL. MEC, 2008), por meio do Decreto nº 7.611/2011, com o objetivo de apoiar a organização e a oferta do atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados no ensino regular. De acordo com as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, Resolução CNE/CB nº 4/2009, esse atendimento tem função complementar ou suplementar à formação dos estudantes por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. 

Para atender a essa finalidade, foram implantadas 42 mil salas de recursos multifuncionais com equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos e recursos de acessibilidade, para, assim, contemplar a oferta do atendimento educacional especializado em 49% das escolas públicas de ensino regular com matrícula de estudantes (vide abaixo que este dado está errado!!!) que se enquadram no público-alvo da Educação Especial, localizadas em 93% dos municípios brasileiros.  Para essas escolas foram ofertados cursos de formação continuada para professores que atuam no atendimento educacional especializado, além de apoio financeiro para a garantia da acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e a aquisição de tecnologia assistiva. As estratégias, políticas e programas aqui apresentadas certamente não esgotam o leque de ações que o Brasil tem desenvolvido para alcançar os objetivos de EPT. Expressam, todavia, o caminho percorrido pelo país, que tem empreendido esforços consideráveis no sentido de ampliar o acesso e melhorar a qualidade de seu sistema educativo, aí incluindo as metas estabelecidas em Dakar. 
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Esses dados oficiais contidos neste importante relatório indubitavelmente explicitam o que está acontecendo na realidade educacional brasileira para as pessoas com deficiência: RETROCESSO E VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS À EDUCAÇÃO NA ESCOLA REGULAR OU PRIVADA!!! Na mesma linha e confirmando a retração da política de inclusão de pessoas com deficiência na rede de ensino brasileira, o documento Censo Escolar da Educação Básica 2013 - Resumo Técnico (INEP, 2014 - http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/resumos_tecnicos/resumo_tecnico_censo_educacao_basica_2013.pdf) nem sequer menciona esta população na apresentação da Visão Geral dos Resultados com relação às Matrículas, conforme quadro abaixo. E. a razão pela qual não se aborda as matrículas de pessoas com deficiência na rede é porque o aumento é insignificante - 2,8%, percentual que estatisticamente representa zero!!! Veja no doc. os gráficos que bem mostram essa realidade: entre 2007 e 2010 há um aumento significativo, o qual começa a decair a partir deste ano .
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Visão Geral dos Resultados com relação às matrículas

Os dados do Censo Escolar 2013 reforçam a tendência de adequação na distribuição das matrículas da educação básica, por modalidades e etapas de ensino, que vem sendo observada desde 2007, refletindo o amadurecimento das ações e políticas públicas implementadas nos últimos anos. O decréscimo observado no quantitativo de matrículas da educação básica (Tabela 5), no valor de 1% e equivalente a 502.602 matrículas, decorre, principalmente, da acomodação do sistema educacional, em especial na modalidade regular do ensino fundamental, com histórico de retenção e, consequentemente, altos índices de distorção idade-série. Além disso, as matrículas na educação de jovens e adultos (EJA) mantiveram a tendência dos últimos anos e apresentaram queda de 3,4%, representando menos 134 mil matrículas no período 2012-2013.


Ao mesmo tempo, vale destacar a ampliação da oferta da educação infantil, em especial na creche, voltada para o atendimento das crianças com até 3 anos de idade, que apresentou crescimento da ordem de 7,5%. Por outro lado, a reorganização da pré- escola, que atende crianças de 4 e 5 anos, teve, com a implantação do ensino fundamental de 9 anos, parte do seu público-alvo transferido para o 1º ano do ensino fundamental, o qual passou a receber as crianças com 6 anos de idade. Em 2013, registra-se, ainda, que o contingente de alunos no 1º ano do ensino fundamental de 9 anos de duração já se aproxima do tamanho da coorte de 6 anos. Outro destaque percebido no Censo Escolar 2013 foi a confirmação da trajetória de expansão da matrícula na educação profissional,1 que em 2007 era de 780.162 e atingiu, em 2013, 1.441.051 matrículas – crescimento de 84,1% no período (Tabela 14). Esse comportamento está em sintonia com as políticas e ações do Ministério da Educação, no sentido do fomento ao fortalecimento, à expansão e à melhoria da qualidade da educação profissional no País. A análise do comportamento da matrícula não pode prescindir da comparação entre o contingente atendido pelo sistema educacional e o tamanho das respectivas coortes consideradas adequadas a cada etapa de escolarização.


Com a ampliação do ensino fundamental para 9 anos, parte da população de 6 anos, que antes era atendida na educação infantil, passou a ser matriculada no ano inicial desse ensino de 9 anos, o que explica a estabilidade da matrícula na pré-escola. Outro aspecto que tem impacto na distribuição e no contingente de alunos na educação básica é o comportamento dos indicadores de rendimento escolar. Com mais alunos sendo aprovados e promovidos às séries subsequentes, aumenta o número de habilitados a ingressar nas próximas etapas de escolarização. Os especialistas chamam esse movimento de fluxo escolar.


Historicamente, o sistema educacional brasileiro foi pouco eficiente em sua capacidade de produzir aprovados e, consequentemente, concluintes na idade correta. No entanto, a tendência atual mostra aumento no número de alunos que conseguem ultrapassar os anos iniciais do ensino fundamental. Daí a queda na matrícula e a ampliação da demanda para os anos finais dessa etapa de ensino. Entretanto, para os anos finais, como a intensidade dessa dinâmica ainda não é a mesma observada nos anos iniciais, o aumento no número de concluintes do ensino fundamental se mostra discreto. Essa movimentação está levando a matrícula do ensino fundamental ao patamar equivalente ao da população na faixa etária de 6 a 14 anos que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), corresponde a 28.919.910 crianças. Atualmente, essa matrícula é apenas 0,5% superior à população na faixa etária adequada a essa etapa de ensino. Este é um percentual bem menor que os 2% observados em 2002, considerando, naquela época, a população de 7 a 14 anos para um ensino fundamental de 8 séries. Este fato reflete um aumento do número de alunos com idade adequada para a série no ensino fundamental (Gráficos 1 e 2).
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Não há mais investimento por parte do governo federal (e, seguindo esta orientação, não há mais investimento por parte dos governos estaduais e municipais) na política de inclusão das pessoas com deficiências nas redes de ensino brasileira. 

Segundo o texto acima, foram implantadas 42.000 salas de recursos multifuncionais-SRM em 93% dos municípios brasileiros. Se considerado este percentual de municípios com SRM distribuídas equitativamente entre todos os 5.570 municípios existentes, isto representaria 8 escolas com SRM em 5.180 municípios, totalmente equipada... Todavia, os estudos do Observatório da Educação Especial-ONEESP (vide: http://www.oneesp.ufscar.br/publicacao-do-oneesp) constituído por uma ampla rede de pesquisadores de universidades brasileiras de 16 estados, revelam que estes dados não refletem a realidade das escolas que têm SRM. 

Segundo o CENSO Escolar da Educação Básica - 2013 (9-Infraestrutura, p. 33) existem 190.629  escolas no país, das quais, segundo o mesmo documento, 42 mil possuem SRM para a oferta do atendimento educacional especializado-AEE, ou seja, isto representa apenas 22.03% (e não 49% como citado acima!)  das escolas possuem estas salas.      

Quando eu trabalhei no MEC (junho 2005- janeiro 2007), coordenando o Projeto Educar na Diversidade, a Secretaria de Educação Especial em 2005 tinha uma verba de 30 milhões de reais para a Educação Especial. Em 2006, esse valor subiu para 36 milhões de reais (o que parece muito mas não é se considerado o número de programas e projetos que foram implantados naquela época, entre os quais, Programa Educação Inclusiva: direito á diversidade; Projeto Educar na Diversidade- formação de professores; Interiorizando LIBRAS; Interiorizando BRAILLE; Programa NAHAS - Nucleo de Altas Habilidades e Superdotação, entre outros). Além disso, havia verba para inúmeras publicações, conforme pode ser acessado no site (vide: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-continuada-alfabetizacao-diversidade-e-inclusao/publicacoes?id=17009) da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão-SECADI do MEC, na qual a SEESP foi integrada e seus programas e projetos pulverizados!!!  

Enfim, sem recursos não há política que se consolide e o momento atual é de retrocesso e não expansão da inclusão de pessoas com deficiências nas escolas brasileiras!  É inegável que existam algumas experiências de sucesso, mas elas não refletem a realidade do país! E, precisamos ter cuidado para não generalizar (de forma ingênua) estas experiências exitosas porque a realidade mostra que hoje (infelizmente!) as escolas voltaram a recusar matriculas sob várias alegações, entre as quais uma comum é: já temos o número estabelecido pela lei de alunos/as com deficiência por turma.

Por mais que o governo federal use a retórica da inclusão e alguns (ainda!) ingênuos insistem em acreditar que a política de inclusão continua no país a todo vapor, os dados acima não mentem... 

Na minha opinião, considerando-se as especificidades das questões que perpassam a vida, a escolarização e a preparação para a inserção social e profissional das PcD no Brasil - país de dimensão territorial com uma das maiores desigualdades sociais no mundo - devemos urgentemente repensar os reais benefícios do fechamento da SEESP. Penso que agora é hora de nos unirmos - sem lados e disputas - para lutar por verbas compatíveis com o marco político-legal brasileiro que deveriam ser assegurados para dar continuidade à efetivação da política de inclusão das PcD, seja em qual escola for... 

Por mais que a educação especial segregada, (supostamente) especializada não seja a solução para a educação das pessoas com deficiência, com a publicação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e a institucionalização oficial federal das salas de atendimento educacional especializado-AEE nas escolas públicas brasileiras, também foi institucionalizado no país a categoria profissional das/os professoras/es ´especializadas´ (sabemos que a maioria não é...) da Educação Especial, grupo de profissionais que agora está sozinho, atendendo todo tipo de estudantes com deficiências diversas e sem apoio algum ou perspectivas futuras de desenvolvimento profissional porque não há verbas para formação continuada. Precisamos também - urgentemente - refletir sobre isso...

Windyz Brazão Ferreira
24/02/2016   



sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

´PROJETO ZERO´, por uma sociedade mais inclusiva no mundo...


´ZERO PROJECT´* ou Projeto Zero ( http://zeroproject.org/ )

A busca por caminhos para uma sociedade mais inclusiva é uma preocupação global.

A missão do projeto Zero é trabalhar por um mundo com barreiras zero!
Mundialmente o Projeto Zero identifica e compartilha modelos que melhoram a vida diaria e os direitos legais de todas as pessoas com deficiência.


Enquanto parte dessa construção coletiva, o Instituto Rodrigo Mendes - IRM participa das grandes discussões ao lado de pesquisadores e organismos de direitos humanos e igualdade de todo o mundo. Nas últimas semanas, o IRM esteve presente em eventos na Áustria e Estados Unidos para debater a inclusão: dois momentos que permitiram ao instituto consolidar-se enquanto fonte de referência na área e compreender o atual contexto internacional da educação *inclusiva.

Um mundo sem barreiras. 
Foi com esse tema que aconteceu, em Viena, a Zero Project 2016. Realizada desde 2009, a Conferência reúne centenas de especialistas para apresentar e debater soluções inovadoras que melhorem a vida de pessoas com deficiência. A cada ano, a rede de pesquisadores do projeto concentra suas investigações em temas específicos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Até agora, já foram discutidos mercado de trabalho, acessibilidade, vida autônoma e participação política.

Neste ano, a Zero Project reconheceu quase 100 práticas e políticas públicas em educação inclusiva de mais de 70 países. Por meio de seu superintendente Rodrigo Hübner Mendes, o instituto esteve presente nas discussões da Conferência, entre 10 e 12 de fevereiro, como parte do júri. “A oportunidade permitiu contato com as principais instituições do mundo que atuam na área, abrindo perspectivas de impactos internacionais para o IRM”, avalia.

Educação inclusiva e arte
O IRM também levou o tema da inclusão para um dos maiores e mais importantes museus do mundo, o The Metropolitan Museum of Art, de Nova Iorque. No fim de janeiro, Rodrigo falou à equipe de arte educadores do local sobre o atual cenário da educação inclusiva e suas relações com a arte contemporânea. Além disso, em sua palestra, ele abordou princípios de equidade e diversidade humana e apresentou ao público o site em inglês do DIVERSA. Desde 2010, IRM e Metropolitan mantêm relações próximas para a discussão de temas relacionados à inclusão.
Celebramos essas conquistas com um agradecimento especial à TAM, parceira que tem colaborado para que o Instituto Rodrigo Mendes alce novos vôos na internacionalização de suas ações.
Informação veiculada no Fórum de Educação Inclusiva por Liliane Garcez em 18/02/2016. 
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* Financiado pela Fundação Austríaca ESSL


sábado, 26 de dezembro de 2015

Teoria Crip: Roberto McRuer mescla os estudos Queer com os da deficiência e se atreve a pensar em outro mundo possível

Teoria Crip                                      
[Original por Marcela V. O.]

Tradução Jackeline Susann S. Silva.



Assim como a masculinidade hegemônica e a heterossexualidade, a funcionalidade completa do corpo é uma não-identidade. Esta se forma da norma pela qual não se pode identificar como uma posição específica. Se forma de um ponto de partida ‘natural’ e por um dado feito, desde o qual se formam as outras identidades, e por isso de alguma maneira não chama atenção. O que chama a atenção é o que é uma posição de identidade destacada, é a ‘anormal’, a diferente. 

Assim, nascem os temas sobre a homossexualidade, a deficiência e sobre a mulher. 
O divergente se problematiza e se politiza, em vez de se questionar a norma que cria estes ‘problemas’. A Teoria Crip (Crip Theory) se centra em como se cria a perfeição do corpo e desveste a sua naturalidade. O ponto de partida é uma análise do binário capacitado/discapacidado (abled/disabled), presumindo que este é não-natural e hierárquico.
McRuer chama de “Critical Disability” a posição de qual é possível questionar a ideia completa de capacidade física e a descreve como uma discapacitação consciente, que não é o mesmo que uma discapacidade; sendo uma identidade, um posicionamento político, que a sociedade pode se questionar. Enquanto que a discapacidade se trata de uma exclusão imposta e não desejada, a discapacitação é uma identificação consciente com a exclusão, um lugar desde qual a normalidade se pode criticar. Esta discapacitação consciente (critica), cuja a trajetória pode traçar-se nos movimentos de libertação dos anos ’60 e 70’, desestabiliza a identidade de capacitado (como uma completa capacidade física).

Segundo a Teoria Crip, a ‘critical disability’ produz uma crise de identidade na norma, através de qual a sociedade aprende a tolerar o divergente até um certo ponto. A identidade normatividade se faz flexível. A identidade flexível é uma ‘vitima’ necessária para manter a dicotomia divergente/capacitado-capacidade reduzida. O aumento da tolerância tem como tarefa manter a posição normativa intacta, garantir a futura existência da norma. Se trata de uma tolerância que sempre exige o submetimento dos divergentes.
Ao que se refere a criação de identidades, a Teoria Crip, utiliza o conceito de ‘performatividade’ de Judith Butler. As identidades dos capacitados se criam quando estes tratam de parecer-se o ideal de indivíduo capacitado fisicamente (‘perfeito’). A sociedade se converte em uma cena onde os cidadãos atuam com suas identidades normativas e normatizadoras. A identidade normativa flexível se converte, por vezes, em ‘performatividade’.

Outro sentido, é a análise crítica da completa capacidade física que oferece a Teoria Crip, é mais difícil que a análise sobre a heterossexualidade e masculinidade hegemônica. Estas duas são secundárias com respeito a capacidade física. Estar em uma situação onde a perfeição física arrisca-se ser questionada, tem como consequência que tanto o sexo como a sexualidade não se podem identificar (uma crítica comum aos estúdios sobre handicap, é que tanto a análise como a teoria veem as pessoas como sem sexo e assexuais).

Outra coisa, é que não é possível falar ‘dos deficientes’. McRuer afirma que ‘crip’ se posiciona em relação a ‘deterioração’ e ‘deficiência’, como ‘queer’ se posiciona em relação a ‘lesbiana’ ou ‘gay’, quer dizer olha com ceticismo diante das categorias institucionalizadas (com claros limites traçados entre elas).

Se a distinção entre capacidade reduzida/discapacidade e capacidade completa não se pode alcançar, é possível para o sujeito e as identidades ir mais além do limite e não desejar-se posicionar como perfeito ou imperfeito. Isto é possível, segundo McRuer, através da impossibilidade de alcançar a perfeita capacidade física; em relação a esta todos de alguma maneira somos submissos. Isto da possibilidade de uma posição relativamente geral que sobretudo os ‘normais’ tolerantes destacam, quer dizer, que “todos somos discapacitados de alguma maneira”, o que implica que todos estamos na mesma situação. Para McRuer, esta ideia é desafiante, já que rompe com a barreira nós-eles, mas também pode ser bastante favorável para os neoliberais, já que é possível reduzir as obrigações.

A categorização das pessoas com deficiências é necessária para manter a discriminação que cria a discapacidade [deficiência]. Capacidade reduzida-discapacitação, são duas caras da mesma moeda, esta é uma das ideias básicas da Crip Theory. Uma é a condição para que exista a outra. A categorização é uma ferramenta para criar e manter a exclusão. A Teoria Crip marca a posição/identidade como um possível ponto de partida para questionar a normalidade.

Embora as pessoas com capacidade reduzida compartilhem da exclusão, a identidade consciente está longe de ser consequência disso. Por isso é mais relevante falar em uma capacidade reduzida/discapacidade como duas caras da mesma moeda. A deficiência, os impedimentos para a participação e a igualdade que criam a exclusão podem levar a uma discapacitação consciente. Também pode levar a que o indivíduo acomode suas expectativas e internalize a opressão. Uma discapacitação consciente significa que o indivíduo ‘sai’ com sua nova identidade política.

Crip é uma posição contra do ableismo (discriminação das pessoas com deficiência em favor das pessoas que não são) mas, não é necessariamente uma ideia homogênea sobre a capacidade reduzida/discapacidade como identidade. Portanto, ser Crip é identifica-lo e impor resistência contra o atavismo, assim como ser feminista é se posicionar contra a ordem do poder. Não é necessário ter uma deficiência para ter uma posição Crip, da mesma maneira que não é necessário ser mulher para tomar uma posição feminista. Portanto, crip como posição tem o potencial de ser inclusivo. Ainda que exista o risco de que os capacitados usurpem o ‘crip’ e esvaziem seu potencial radical, diz McRuer.

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Referências

McRuer, Robert : Crip Theory: Cultural Signs of Queerness and Disability. New York University Press, 2006.

Berg, Susanne & Grönvik, Lars: Crip Theory – en preliminär positionering. 2007 


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CAMPANHA PELO FIM DOS PRIVILÉGIOS DO DEFICIENTE



Ação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba procurou expor casos
de desrespeito...

Desfeito o mistério em torno da campanha que pedia o fim de privilégios para deficientes,
assinada por um "Movimento pela Reforma dos Direitos". Foi um movimento promovido
na segunda-feira pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba,
alusivo ao Dia Internacional das Pessoas Com Deficiência, que será celebrado no próximo dia 3
de dezembro, quinta-feira. Conforme Mirella Prosdoscimo, Presidente do Conselho, o choque
que as pessoas sentiram e manifestaram nas redes sociais é um alívio aos deficientes:


— Colocamos esta campanha no ar e conseguimos chamar a atenção de
milhões de pessoas. O absurdo que as pessoas viram na internet durou só um dia.
Mas as pessoas com deficiência enfrentam este desrespeito todos os dias.
O objetivo foi conscientizar a população dos desafios pelos quais passam os
deficientes, e estimular as pessoas a denunciar casos de desrespeito.


— Que as pessoas que vejam algum caso de desrespeito com o deficiente
não se calem: denunciem, não se revoltem só nas redes sociais - disse Mirella.
Conforme o Conselho, são 24% da população brasileira com algum tipo de
deficiência. Mirella afirma, que estas pessoas não têm privilégios, e sim direitos!!!

Acesse ao vídeo que pode ser acessado abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=CUIL9CvhvZA


quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Novo símbolo de Acessibilidade é anunciado pela ONU

























    • O novo símbolo da acessibilidade foi desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em Nova York, a pedido da Divisão de Reuniões e Publicações do Departamento de Assembleia Geral e Gestão de Conferências das Nações Unidas, e será daqui em diante referido como o “logotipo acessibilidade”.

      O alcance global deste logotipo é transmitido por um círculo, com a figura simétrica conectado para representar uma harmonia entre os seres humanos em sociedade. Esta figura humana universal com os braços abertos simboliza inclusão para as pessoas de todos os níveis, em todos os lugares.

      O logotipo de acessibilidade foi criado para uso em produtos de informação pública impressos e eletrônicos para aumentar a conscientização sobre as questões relacionadas à deficiência, e pode ser usado para simbolizar produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável às pessoas com deficiência’ ou acessível.

      O logotipo de acessibilidade foi criado para representar a acessibilidade para pessoas com deficiência. Isso inclui a acessibilidade à informação, serviços, tecnologias de comunicação, bem como o acesso físico.

      O logotipo simboliza a esperança e a igualdade de acesso para todos. Ele foi revisto e selecionados pelos Grupos Focais sobre Acessibilidade, trabalhando com a Força-Tarefa Internacional sobre acessibilidade no Secretariado das Nações Unidas. O grupo é composto por organizações da sociedade civil eminentes, incluindo as organizações das pessoas com deficiência, tais como pessoas com mobilidade reduzida Internacional do Povo, o Disability Alliance International, Rehabilitation International, Leonard Cheshire Internacional e Human Rights Watch, entre outros.

      O logotipo de acessibilidade é neutro e imparcial. A utilização do logotipo não implica o endosso pela Organização das Nações Unidas ou do Secretariado das Nações Unidas.

      Fonte: http://www.un.org/webaccessibility/logo.shtml e http://www.inclusive.org.br/?p=28238

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      Fonte: 
      http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ultimas-noticias/novo-simbolo-de-acessibilidade-e-anunciado-pela-onu   Acesso: 26/11/2015 

      segunda-feira, 2 de novembro de 2015

      CEPAL (ONU) lança material sobre desenvolvimento social inclusivo na América Latina


      A Comissão Econômica para América Latina (CEPAL) divulga nesta segunda-feira um material que aborda o desenvolvimento social inclusivo na América Latina e Caribe. O material está em Língua Espanhola com o título 


      Desarollo Social Inclusivo una Nueva Geración de Políticas para Superar la Pobreza y Reducir en la América Latina y el Caribe

      "O progresso na superação das diversas formas de exclusão que estão na raiz da desigualdade, característica das sociedades da América Latina e do Caribe injeta um senso de pertencimento e justiça distributiva para os cidadãos(ãs), e confiança no futuro, na democracia e nas instituições (...). Neste trabalho a análise da CEPAL é sobre as questões que estão em discussão; procurando estimular o debate, troca de experiências e reflexão conjunta sobre os desafios que os países da região enfrentam hoje para avançar e fortalecer os processos de desenvolvimento social inclusivo". 
       (Alicia Bárcena)

      Acesse na integra através do link: 


      Descrição: a foto acima contém a capa do material com o título e subtítulo na cor branca. A ilustração é feita em rabiscos abstratos que têm forma de montanha com três bolas na parte superior - é possível interpretar esse desenho como sendo três pessoas. A cor da capa é laranja com partes desbotadas.

      quarta-feira, 28 de outubro de 2015

      ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA-2015



      Lançado recentemente pelo Ministério da Educação/SECADI, este documento apresenta os marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva no Brasil, que regulamentam a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva publicada em 2008.  Este documento, portanto, contem todos os decretos e resoluções, assim como notas técnicas e pareceres que auxiliam na efetivação dos compromissos estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência e da PNEE-EI. 

      Estes documentos, oriundos de demandas dos sistemas de ensinos e sociedade em geral, estão disponíveis neste caderno, organizado para auxiliar e subsidiar as discussões, ações e o controle social das políticas públicas voltadas à inclusão escolar das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação. 

      Para acessar o documento na íntegra, clique no link a seguir:
      http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17237-secadi-documento-subsidiario-2015&Itemid=30192

      domingo, 11 de outubro de 2015

      Emergência Histórica e Legal do Conceito de Acessibilidade: Do Modelo Médico ao Modelo Social da Deficiência


      Historical and Legal Emergence of the Accessibility Concept: From the Medical Model to the Social Model of Disability


      Jackeline Susann Souza da Silva[1]

      RESUMO
      A acessibilidade é um dos princípios fundamentais para a efetivação de políticas de inclusão e desenvolvimento humano. Este conceito nasceu das necessidades de reintegração do pós-guerra e da reivindicação dos movimentos em favor dos direitos das pessoas com deficiência. No âmbito dos sistemas de ensino, a aplicabilidade da acessibilidade é o que promove o acesso e a permanência à educação de grupos vulneráveis através da eliminação de obstáculos visíveis, como barreiras arquitetônicas, e invisíveis, como a discriminação velada nas relações interpessoais. Este texto tem como propósito analisar a acessibilidade no contexto da educação, com destaque ao decreto 5.296/2004 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006). O investimento no conceito de acessibilidade é um avanço na concepção sobre a deficiência, pois rompe com a ideia de que esta é uma característica isolada de fatalidade ou incapacidade. Avalia-se agora a deficiência como parte de uma identidade constituída em meio à exclusão e às barreiras sociais, consequentes da falta da acessibilidade. Com o impacto das diretrizes para inclusão, a acessibilidade passa a ser explorada nos discursos oficiais como condição de acesso aos ambientes, aos sistemas de comunicação e informação e aos direitos humanos. Assim, tornou-se um conceito-chave na vida de pessoas com deficiência, por ser a condição que lhes proporciona a dignidade e igualdade de oportunidade de participação social.

      PALAVRAS-CHAVE: acessibilidade, deficiência, adaptação razoável, educação.

      ABSTRACT
      Accessibility is one of the fundamental principles for the implementation of inclusion and human development policies. This concept was born from the reintegration needs of the postwar period and the claim of the movements for the rights of persons with disabilities. Within the school systems, the applicability of accessibility is what promotes access to education and permanence of vulnerable groups by eliminating visible obstacles, such as architectural barriers, and invisible, such as veiled discrimination in interpersonal relationships. This paper aims to analyze the accessibility in the context of education, particularly the Decree 5,296/2004 and the Convention on the Rights of Persons with Disabilities (UN, 2006). The investment in the concept of accessibility is a breakthrough in the conception about disability, for it breaks with the idea that this is one isolated characteristic of fatality or incapability. Disability is now evaluated as part of a constituted identity amid the exclusion and the social barriers, resulting from the lack of accessibility. With the impact of the guidelines for inclusion, accessibility becomes present in the official discourses as a condition of access to physical environments, to information and communications systems and to the human rights. Thus, it has become a key concept in the lives of persons with disabilities, for being the condition that gives them the dignity and opportunity equality of social participation.

      KEYWORDS: accessibility, disabilities, reasonable adaptation, education. 



      INTRODUÇÃO

      O conceito de acessibilidade se aplica nas diferentes áreas de conhecimento, por isso tornou-se uma área interdisciplinar, articulando produções das Ciências Sociais e Humanas, das Ciências Exatas e Tecnológicas, por exemplo, Pedagogia, Linguística, Comunicação, Arquitetura, Engenharia e Ciências da Computação (LIPPO, 2012). Além de sua abrangência conceitual, a acessibilidade é transversal na vida de todas as pessoas, independentemente de possuírem uma deficiência, porque sua aplicabilidade melhora a qualidade de vida em todas as dimensões. O conceito de acessibilidade considera, portanto, desde a transformação dos ambientes, investimento em tecnologias até a mudança de atitude frente às diferenças humanas.
      Na vida de pessoas com deficiência a aplicabilidade da acessibilidade é um princípio fundamental, porque lhes dar condição para a vivência da cidadania através do acesso, entre outras esferas da vida, aos ambientes, à educação, à saúde, ao lazer, ao emprego, à informação, à comunicação, à tecnologia, à amizade e a relações amorosas.
      A acessibilidade está associada ao princípio da inclusão social, movimento que olha para a exclusão externa ao indivíduo e por isso reivindica a participação de toda e qualquer pessoa, sem discriminação a partir da efetivação dos direitos humanos. No Brasil, o marco político e legal passa a citar fortemente a inclusão no final do século passado (BRASIL, 1988, 1996, 2000, 2004, 2005, 2008, 2009, 2011). Já a acessibilidade apareceu diretamente com a publicação das leis n° 10.048/00, n° 10.098/00 e o Decreto n° 5.296/2004.
      No âmbito da educação, as leis de acessibilidade destacam a necessidade de eliminação de barreiras institucionais que impedem a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida de frequentar a escola e ter acesso igualitário aos serviços, ambientes, interação e atividades. A lei destaca que as mudanças devem ocorrer em qualquer nível ou modalidade de ensino (BRASIL, 2000; 2004; 2009).
      A despeito do avanço político e legislativo do país ao determinar, há mais de uma década, a acessibilidade como um direito, na prática este direito ainda está distante de ser efetivado e a interpretação do texto oficial é mínima e superficial. As mudanças resumem-se a pequenos ajustes arquitetônicos, como a disponibilização de rampas, muitas vezes, construídas fora do padrão da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) (SILVA, 2014). A falta de disseminação do conceito de acessibilidade nas mídias, nas instâncias legislativas e judiciárias e nas instituições educacionais – especificamente nos cursos superiores que formam profissionais para atuarem diretamente na modificação dos ambientes e na construção de tecnologias de acessibilidade – vem dificultando a execução das leis ou sua aplicabilidade ineficiente.
      Este texto tem como objetivo discutir sobre o conceito de acessibilidade no contexto educacional, destacando a publicação do Decreto n° 5.296/2004 e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006). Na educação, as condições de acessibilidade envolvem as dimensões do/a: (a) Acesso: refere-se à acessibilidade na matrícula da educação básica, no vestibular e na inscrição no ensino superior; (b) Permanência: é o direito de estar na escola em condições de igualdade com as demais pessoas a partir da acessibilidade arquitetônica, comunicacional, informacional, tecnológica, pedagógico-curricular e atitudinal; (c) Aquisição curricular: esta dimensão destaca a existência da oportunidade de aprendizagem, na qual os/as estudantes com deficiência não encontram barreiras nas aulas, nos ambientes, nas relações, nos processos avaliativos e na transitoriedade de séries/etapas/anos/níveis de ensino (AINSCOW, 1993; FERREIRA, 2006).
      Na primeira parte deste artigo apresentamos as primeiras definições do termo acessibilidade. No segundo momento destacamos o texto das primeiras Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a ausência de abordagem da acessibilidade no período da integração educacional. Na terceira parte é discutida a influência das diretrizes para inclusão na concepção da acessibilidade do marco legal brasileiro deste século. No quarto tópico a acessibilidade é refletida à luz do princípio da razoabilidade da Convenção da ONU de 2006. Por último retomamos os pontos principais deste texto nas conclusões gerais.



      Emergência Histórica e Primeiras Definições de Acessibilidade

      A palavra ‘acessibilidade’ vem do latim accessibilitas e deriva da palavra ‘acesso’ (do latim accessus) que significa o “ingresso, o caminho, o ato de chegar e se aproximar; o usufruto de alguma coisa” (WIKTIONARY online, 2015). O termo ‘acessibilidade’ começou a ser utilizado na década de 1940 como reivindicação em favor da reintegração social dos mutilados da Segunda Guerra Mundial. Este conceito nasceu da necessidade de reabilitação física e reintegração produtiva dos homens que arriscaram suas vidas pela pátria e por isso tiveram consequências marcadas em seus corpos (SILVA, 2015).
      Na década de 1950, os obstáculos arquitetônicos passaram a ser visíveis as pessoas com deficiência, seus profissionais e familiares, que os percebiam como impeditivos à reintegração social (SASSAKI, 2004). Desta forma, chegou-se a conclusão que não adiantava simplesmente a reabilitação da pessoa com deficiência se esta não vivesse acompanhada de um ambiente livre de barreiras.
      Dez anos mais tarde, universidades norte-americanas iniciaram um processo de transformação para se tornarem acessíveis e o termo acessibilidade começa a ter destaque no contexto acadêmico (SASSAKI, 2004). Em 1970 foi construído o primeiro Centro de Vida Independente (CVI) americano, a partir do qual se intensificou a discussão sobre as necessidades de mudanças arquitetônicas para que pessoas com deficiência pudessem fazer uso dos espaços sociais, incluindo os espaços educacionais (idem).
      No Brasil, o primeiro CVI foi fundado somente em 1988, no Rio de Janeiro, pela jornalista Rosângela Berman Bieler, uma das fundadoras e ativistas no movimento pelos direitos das pessoas com deficiência no país. Os CVI não têm fins lucrativos e prega a filosofia da promoção da vida independente e com qualidade às pessoas com deficiência, apoiam na oferta de serviços de informações, suporte e encaminhamento institucional[2].
      Com o lançamento em 1981, pelas Nações Unidas, do Ano Internacional das Pessoas Deficientes (AIPD) (ONU, 1981) iniciaram-se campanhas mundiais caracterizando a urgência da construção de uma sociedade acessível às pessoas com deficiência. Para responder a esta chamada internacional o governo brasileiro estabeleceu metas com enfoque na remoção das barreiras arquitetônicas, nas residências e repartições públicas como escolas, bibliotecas, fábricas, lojas, cinemas, teatros, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias. Apesar disto, as diretrizes para acessibilidade somente foram incorporadas à legislação brasileira depois de vinte anos com a publicação das leis n° 10.048/00, n° 10.098/00.
      Este breve retomada histórica mostra que o conceito de acessibilidade surgiu na reintegração masculina, daqueles que adquiriram uma deficiência na guerra e que por isso precisavam do reconhecimento social através de serviços de saúde, de assistência produtiva e de mudanças arquitetônicas. No pós-guerra, os diferentes movimentos das pessoas com deficiência se apropriaram deste conceito pela sua importância para a garantia dos direitos humanos a este grupo (FERREIRA, 2006; SILVA, 2014). Com isto, este tema fez parte dos acordos internacionais da ONU, com a atenção à acessibilidade na comunicação e informação das pessoas surdas e cegas (ONU, 1981; 2006; SASSAKI, 2004; SILVA; 2015).
      É importante destacar que, quando o movimento das pessoas com deficiência se apodera da concepção de acessibilidade há uma ruptura de paradigma conceitual sobre a própria deficiência, porque esta passa a ser vista além das características médico-patológicas (FERREIRA, 2006, SOARES, 2010). Isto quer dizer que, as barreiras que restringem à inclusão social das pessoas com deficiência ganharam visibilidade e a ideia de ‘tragédia pessoal’, que condenava à pessoa com deficiência a exclusão, passou a ser contestada pelo movimento (OLIVER, 1983).    
      Até aqui, tratamos das primeiras definições de acessibilidade no cenário mundial. A seguir analisamos a evolução da concepção de acessibilidade apresentada no texto da legislação brasileira a partir dos momentos históricos de concepção da integração e inclusão das pessoas com deficiência no sistema regular de ensino.




      Modelo Médico da Deficiência e a Ausência da Acessibilidade na Integração Educacional

      Desde l950 a acessibilidade foi mencionada nos referenciais internacionais (SASSAKI, 2004; ONU, 1981). No Brasil, o texto da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 4.024/61 indicou a integração das pessoas com deficiência, chamadas de ‘excepcionais’, no sistema de educação formal, no entanto, sem nenhuma menção à acessibilidade ou quaisquer modificações estruturais para receber esses/as alunos/as: “A educação de excepcionais deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade” (BRASIL, 1961, art. 88). Assim, a educação só era aplicada como um direito às pessoas com deficiência que se adequassem ao ambiente escolar.
      Em 1971, a Lei 5692 (art. 9°) revogou a LDB de 1961 e estabeleceu que os/as alunos/as com “deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotadosteriam o direito a um ‘tratamento especial’. Mas, assim como na primeira LDB esta nova lei não trouxe especificações sobre a mudança do sistema de ensino formal para receber os/as estudantes com deficiência, prevalecendo à concepção cultural de que o ‘problema’ estava na pessoa com deficiência ao invés de no ambiente excludente.
      Até antes da Constituição Federal (BRASIL, 1988) a matrícula do/a aluno/a com deficiência era facultativa, isto porque as primeiras leis nacionais de educação não obrigavam os sistemas de ensino a aceitar a matrícula de estudantes com deficiência caso estes/as não se adequassem ao sistema regular. A educação para uma parte desta população era fornecida por organizações não governamentais ou pela iniciativa privada.
      Quando aceitos/as no sistema regular de ensino os/as estudantes com deficiência eram integrados em espaços segregados ou em ‘salas especiais’, fora do convívio dos/as alunos/as sem deficiência. O período da integração reforçou a visão médico-patológica da deficiência, em que ganha destaque a marca da ‘anormalidade’ (PINTO, s/d). Isto quer dizer que, neste momento, eram os/as estudantes com deficiência que deveriam se adequar ao ambiente escolar e ao mundo ‘normal’, por isso a acessibilidade era um conceito inexplorado na legislação e políticas educacionais.
      A década de 1990 foi marcada pelo resgate e avanço das discussões acerca dos direitos humanos. O discurso oficial internacional (ONU, 1993, 1994, 2006) passou a defender a inclusão, liberdade, igualdade e democracia em todas as instâncias sociais. Por isso, metas para (re)formulações legislativas e construção de ações afirmativas em prol de grupos oprimidos foram foco da política educacional de inclusão brasileira. Neste momento, a palavra acessibilidade foi inserida na legislação nacional, conforme apresentado a seguir.

      Influência do Paradigma da Inclusão nas Diretrizes de Acessibilidade

      Em 1988, foi promulgada a Constituição Federal que determina o princípio da igualdade perante a lei, definindo os mesmos direitos e deveres sem que seja permitido qualquer tipo de distinção com base na origem, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, como a deficiência. Esta especificação foi importante para o país porque trouxe desdobramentos para as políticas de inclusão nos espaços sociais e educacionais nos anos posteriores.
      Influenciada pelo texto da Constituição no ano seguinte, a Lei 7853/89 instituiu a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE). Primeiro órgão do governo federal responsável por assegurar diretamente os direitos das pessoas com deficiência. O artigo 8° (inciso 1) desta lei representa um significativo avanço no marco legal, porque o texto criminaliza e penaliza a discriminação e a exclusão de acesso à educação baseadas na deficiência:

      Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos, e multa: recusar, suspender, procrastinar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta (BRASIL, 1989, art. 8°).

      Com essas duas leis o Brasil assume o compromisso do acesso à matrícula no ensino regular aos/as alunos/as com deficiência. Mais tarde, este compromisso se estende para a garantia da qualidade da oferta dos serviços educacionais e permanência na escola em condição de igualdade com as demais pessoas (ONU, 2006; BRASIL, 2004; 2008; 2009).
      No âmbito internacional, o documento intitulado Normas sobre a Equiparação de Oportunidade para Pessoas com Deficiência (ONU, 1993) lança um conjunto de padrões de qualidade relacionados à acessibilidade, educação, emprego, seguridade social, integridade pessoal, cultura, recreação, esporte e religião. Este documento reconhece a importância fundamental da acessibilidade para a promoção da igualdade de oportunidade para as pessoas com deficiência em todas as esferas sociais. As principais metas para a acessibilidade estão relacionadas à criação de programas de ação destinados à construção do meio físico acessível e à adoção de medidas para garantir o acesso à informação e à comunicação, inclusive nos espaços educacionais públicos e privados (ONU, 1993).
      As Normas sobre a Equiparação de Oportunidade para Pessoas com Deficiência (ONU, 1993) foram reforçadas e ampliadas, em 1994, com a publicação da Declaração de Salamanca: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais (ONU, 1994). A Declaração traz o princípio da inclusão que passa a constituir a diretriz principal de orientação ao acesso e participação das pessoas com deficiência no sistema educacional. Esta diretriz indica que as instituições educacionais devem se tornar acessíveis por meio da flexibilização e adaptação com a finalidade de incluir os/as estudantes com alguma necessidade educacional, que são:

      deficientes e superdotados, de rua e que trabalham, de origem remota ou de população nômade, pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou culturais, e de outros grupos desavantajados ou marginalizados (...). Muitas crianças experimentam dificuldades de aprendizagem e portanto possuem necessidades educacionais especiais em algum ponto durante a sua escolarização. (ONU, 1994, p. 3).

      O diferencial da Declaração de Salamanca (ONU, 1994), ao abranger uma diversidade de características e condições linguísticas, étnicas, culturais, socioeconômicas e habilidades cognitivas, é que ela revela a característica excludente da educação formal com relação aos estudantes de grupos específicos. Embora não traga a definição do conceito de acessibilidade no seu texto, a Declaração de Salamanca (ONU, 1994) olha para os processos excludentes que estão fora da marca individual e isto induz a ações de modificações estruturais e relacionais na forma de organização da educação comum.
      O impacto e a importância das diretrizes internacionais para as políticas e ações em prol da inclusão educacional no Brasil podem ser verificados de forma consistente na LDB 9.394/1996, que tem um capítulo inteiro dedicado a legislar a educação das pessoas com deficiência na educação: Capítulo V da Educação Especial. A LDB (BRASIL, 1996) reconhece a educação especial como uma modalidade de ensino que deve ser ofertada desde a educação infantil até o ensino superior.
      Com a publicação da Lei 10.098/00, a legislação nacional passa a determinar normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, visando a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços públicos. Quatro anos mais tarde, esta lei é regulamentada pelo Decreto 5296/2004 e a acessibilidade passa a ser legitimada como atendimento prioritário, assim como mudanças arquitetônicas, nos equipamentos e nos sistemas de comunicação e informação em espaços públicos e privados em prol das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, caracterizadas como aquelas que possuem “limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades” (BRASIL, 2004, Art. 5°, grifo meu). O artigo 8° do decreto define acessibilidade como

      Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, 5.296/04, Art. 8°).

      Vale destacar que o uso do termo ‘pessoas portadoras de deficiência’ não deve ser mais usado no discurso público a partir da publicação da Portaria 2344 de 3 de novembro de 2010. Dessa forma, este termo tem sido extinto dos documentos oficiais porque se subentende que a pessoa ‘porta’ a deficiência, como algo que está fora dela e que pode ser eliminado. Para efeitos civis, a partir da publicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) ficou determinado o uso do termo pessoa com deficiência, pois a deficiência é parte da pessoa, mas não a adjetiva, isto é, não é a característica identitária única desta população.
                  A definição de acessibilidade do decreto 5296/2004 (BRASIL, 2004) traz duas palavras que merecem destaque: segurança e autonomia, que são princípios assegurados na Constituição Federal (BRASIL, 1988) relacionados à liberdade, à igualdade, à cidadania, à dignidade e ao bem-estar. Sob esta ótica a acessibilidade ganha uma dimensão humano-social, que envolve a garantia de direitos humanos às pessoas que extrapolam a dimensão material (SILVA, 2014). Este reconhecimento no texto legal tornou-se relevante porque questiona a não naturalidade do ambiente, mas, ao contrário, sua construção social. Neste momento, a acessibilidade se amplia enquanto conceito, ao incluir além da estrutura arquitetônica, outros elementos como os mobiliários, os equipamentos, os transportes e os sistemas de comunicação e informação para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
                  Com a publicação das leis de acessibilidade a definição da acessibilidade no sistema de ensino passa a considerar a autonomia e a segurança das pessoas com deficiência nos espaços e equipamentos diversos como salas de aulas, auditórios, corredores, estacionamentos, calçadas; nos mobiliários: carteiras, mesas, lousas, bebedouros; e nos meios e sistemas de comunicação e informação como telefones públicos, livros, computadores, TV, vídeo, rádio, internet. Assim como, na eliminação de barreiras de discriminação nas relações interpessoais (BRASIL, 2000, 2004, 2008, 2009).
                  Segundo o decreto de acessibilidade (n° 5296/2004), cabe ao poder público monitorar e avaliar as diretrizes de acessibilidade, o cumprimento das regras de acessibilidade arquitetônica, a comunicação e informação a partir dos princípios estabelecidos no próprio decreto e pelas determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
                  O mesmo decreto de acessibilidade define o público-beneficiário a partir de características médicas das deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla, assim como das pessoas com mobilidade reduzida, que mesmo não tendo deficiência encontram dificuldade para se movimentar, têm problemas na coordenação motora e percepção (BRASIL, 2004, Art. 5°).
                  O conceito de acessibilidade trazido pelo decreto (BRASIL, 2004) é baseado na condição individual medida por características físicas das pessoas com deficiência, que devem estar incluídas no ambiente[3] modificado e livre de barreiras. Posto que o decreto carrega a visão médica como determinante para fornecimento da acessibilidade, os artigos são mais flexíveis às diferenças humanas quando incorporam como beneficiárias outras pessoas que têm uma dinâmica de vida diferente da maioria: as pessoas com mobilidade reduzida. As pessoas com mobilidade reduzida são aquelas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e pessoas com criança de colo e todas as pessoas sem deficiência que, em determinado momento de sua vida, apresentem uma condição temporária de impedimento físico ou redução da mobilidade (BRASIL, 2004, Art. 5°).
                  A flexibilidade da lei de acessibilidade (BRASIL, 2004) ao ampliar o público beneficiário da lei permite a interpretação de que todos/as em algum momento da vida sentirão a necessidade de ser contemplados pela acessibilidade seja em razão, por exemplo, de gravidez, acidente ou por chegar à terceira idade; assumindo, portanto, a relevância da acessibilidade na vida da população.
                 
      Adaptação Razoável e Equidade de Oportunidade

      Pela importância da acessibilidade na vida de pessoas com deficiência, este é um dos oito princípios fundamentais defendidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006). No Brasil, o Decreto 6.949/2009 dá força constitucional à Convenção (ONU, 2006), documento que foi um marco na luta deste grupo social, porque passa a compreender a deficiência dentro de relações sociais.
      A Convenção (ONU, 2006) reafirma o conteúdo da Declaração dos Direitos Humanos (ONU, 1948), nos seus 47 artigos, para o pacto internacional na construção de metas que garantam o usufruto dos bens econômicos, sociais, culturais e educacionais ao grupo constituído por pessoas com deficiência:

      O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. (ONU, 2006, Artigo 1°).
        
      Quando o governo brasileiro assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006; BRASIL 2009) o Secretário dos Direitos Humanos Paulo Vannuchi admitiu que quando não há a acessibilidade significa que “há discriminação, condenável do ponto de vista moral e ético e punível na forma da lei”. A ausência de acessibilidade, portanto, é uma forma de discriminação, porque cotidianamente, de forma materializada ou silenciosamente, nega às pessoas com deficiência o usufruto dos direitos básicos e sua dignidade humana.
      A dignidade humana é um dos princípios da Constituição Federal e está relacionada às liberdades fundamentais de sociedades democráticas (BRASIL, 1988), assumindo:

      o respeito à dignidade humana como fundamento para o ordenamento jurídico (...). O princípio [da dignidade] traduz a repulsa constitucional às práticas, imputáveis aos poderes públicos ou aos particulares, que visem expor o ser humano à posição de desigual perante os demais, a desconsiderá-lo como pessoa, a reduzi-lo à condição de coisa ou, ainda, a privá-lo dos meios necessários a sua manutenção. (SILVA, 2010, p. 583).

      A pessoa com deficiência, como ser humano, tem sido por séculos exposta a sólidas barreiras e mantidas em uma posição de desigualdade com relação às pessoas sem deficiência. Reduzida à condição de ‘deficiente’, este grupo social sistematicamente vive experiências de discriminação, preconceito, exploração, negligência, abandono, segregação e isolamento (AINSCOW, 1993; FERREIRA, 2006; SOARES, 2010; MELLO, FERNANDES, 2013), as quais juntas atentam contra a sua dignidade humana, representam a violação de seus direitos constitucionais e comprometem a realização do seu direito à cidadania.
      A Convenção da ONU (2006) destaca o compromisso político com o investimento na acessibilidade para corrigir o contexto de desvantagem social a que o grupo de pessoas com deficiência tem estado submetido historicamente, visando, dessa forma, contribuir para garantir o status de humanidade através de uma vida com direitos respeitados, qualidade, segurança e liberdade. A propósito, o texto da Convenção (ONU, 2006) reconhece a acessibilidade em todas as esferas sociais como o meio que garante a igualdade de oportunidades entre as pessoas com deficiência e as demais pessoas.
      Para o cumprimento da acessibilidade este documento apresenta a definição de adaptação razoável, que significa

      as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. (ONU, 2006, p. 17, grifo nosso).

                  A Convenção (ONU, 2006) destaca que as instituições sociais que se negarem ou omitirem a ‘adaptação razoável’ estão violando os direitos humanos das pessoas com deficiência em razão da deficiência. O conceito de adaptação razoável amplia o que é definido como acessibilidade no texto do Decreto 5296/2004 porque envolve mais que elementos técnicos, comunicacionais, mobiliários e arquitetônicos universais, mas prevê a modificação equitativa no contexto local, de forma a remover as barreiras específicas à participação de cada pessoa com deficiência.
                  Acessibilidade relacionada à equidade de oportunidade envolve a dinamicidade e multiplicidade do cotidiano, o contexto local e o fornecimento daquilo que é necessário às pessoas com deficiência com base em suas diferentes experiências de vida. Carvalho, Andrade e Junqueira (2009) definem equidade como sendo a construção da igualdade a partir do reconhecimento das diferenças. Isto quer dizer que, a justiça social é feita através do reconhecimento das singularidades individuais e coletivas, bem como da correção das desigualdades sociais que afetam uns grupos mais que outros/as. Complementando tal afirmação Boaventura Santos (1997, p. 16) afirma que

      (...) temos o direito de ser iguais sempre que as diferenças nos inferiorizem; temos o direito ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracterize. Esse direito deve ser analisado, avaliado e planificado conjuntamente a partir de uma concepção de uma educação plena, significativa, justa, participativa; sem as restrições impostas pela beneficência e a caridade; sem a obsessão curativa (normalizadora), através da qual se apagam as singularidades. (SANTOS, 1997, p. 16).

      Santos (1997) chama a atenção para o plano consensual entre igualdade e da diferença, que precisa estar direcionado à justiça e à participação de todos os grupos. Em outras palavras, a garantia igualitária dos direitos humanos depende da contextualização do indivíduo na história do seu(s) grupo(s) social(is). Esse posicionamento nas políticas de acessibilidade é relevante, pois ultrapassa o assistencialismo e permite a afirmação identitária como forma de reivindicação dos direitos das pessoas com deficiência.

      Conclusões

      Este texto teve como propósito discutir o conceito de acessibilidade educacional no contexto da legislação nacional. Como tratado neste artigo, o termo acessibilidade começou a ser utilizado fortemente na Segunda Guerra Mundial e passou a ser reivindicado pelo movimento das pessoas com deficiência como um princípio relevante para a eliminação de obstáculos físicos.
      No período da integração educacional a acessibilidade foi inexplorada no discurso oficial por causa da cultura de normalidade, que historicamente legitimou a patologia da pessoa com deficiência como impeditiva ao seu acesso ou adaptação ao sistema de ensino comum. As leis educacionais gradualmente incorporaram a educação de pessoas com deficiência como parte do sistema comum, no entanto, sem qualquer indicação de mudança estrutural.
      Com o impacto das diretrizes para inclusão da atualidade, o governo brasileiro publicou diversas leis, decretos e portarias que enfocam a acessibilidade nos diferentes espaços. A acessibilidade é, então, compreendida como a condição de acesso aos ambientes, aos sistemas de comunicação e informação e aos direitos humanos, especificamente a população de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, 2000; 2004; 2009; ONU, 2006).
      Merece destaque que, com a constitucionalização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) o princípio da razoabilidade fundamenta a aplicabilidade da acessibilidade. Este princípio tem relevância legal e social, por introduzir a acessibilidade no contexto das diferenças de oportunidade de acesso e participação. Neste caso, a acessibilidade só é de fato garantida quando há a equidade de oportunidade para que as pessoas com deficiência usufruam dos bens materiais, sociais e simbólicos em condição de igualdade e com dignidade.
      Com o estudo da acessibilidade no contexto acadêmico este conceito passou a ser desenvolvido em diversas áreas de conhecimento como Comunicação, Educação, Tecnologia, Arquitetura e Engenharia (LIPPO, 2012). A incorporação da acessibilidade na produção científica foi importante por ampliar sua aplicabilidade e criticar a dinâmica social (idem). O investimento no conceito de acessibilidade é um avanço na concepção sobre a deficiência, pois rompe com a ideia de ser uma característica isolada de fatalidade ou incapacidade; avalia-se agora a deficiência como uma identidade constituída em meio à exclusão e às barreiras sociais, consequentes da falta da acessibilidade.
      Portanto, a evolução do conceito de acessibilidade, que antes focava apenas os serviços de saúde e as modificações arquitetônicas, para uma concepção que parte do princípio da inclusão social, dignidade e direitos humanos é benéfica por considerar os arranjos culturais que historicamente colocaram as pessoas com deficiência à margem da sociedade: segregadas ou excluídas por completo.
      A educação é uma via de acesso à informação importante para a disseminação e conscientização da comunidade sobre o que é e como desenvolver a acessibilidade como um direito humano. Assim, o primeiro passo está na mudança de valores que criam espaços e relações incapacitantes; é preciso o investimento coletivo em oportunidades equitativas de aprendizagem e participação, o reconhecimento positivo das diferenças humanas e a troca cultural pacífica entre semelhanças e diferenças de pessoas, para o rompimento de padrões culturais que são barreiras para o desenvolvimento integral de pessoas com deficiência ou qualquer grupo vulnerável no sistema de ensino comum ou fora dele.

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      [1] E-mail: jackeline-susann@hotmail.com  / Phone/WhatsApp: (83) 9 9677 3582 . Possui Mestrado em Educação pela Universidade Federal da Paraíba (2014); é membro do Grupo de Estudo e Pesquisa CNPq Vozes, Inclusão, Empoderamento e Direitos Humanos coordenado pela profa Windyz B. Ferreira; É professora do curso de especialização Gênero e Diversidade na Escola promovido pelo Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulheres e Relações de Sexo e Gênero (NIPAM) da UFPB; contribui com as publicações do Blog: http://vozesempoderamentoeinclusaodapcd.blogspot.com.es/p/pesquisadoras.html?m=1  
      [2] Mais informações em <http://www.bengalalegal.com/c-v-i>. Acesso em: 27 agos. 2015.
      [3] Ambiente é aqui compreendido não apenas arquitetonicamente, mas como um conjunto urbano e natural, de elementos que o compõem, como, por exemplo, mobiliários, equipamentos, transportes, sistemas de comunicação e informação, objetos, maquinários, serviços humanos, asfalto, degraus etc.