terça-feira, 24 de maio de 2016

YES, Conseguimos! Criada a Secretaria Especial das Pessoas com Deficiência

Windyz Brazão Ferreira

Hoje é, sem dúvida, um dia de celebração!!! YES, conseguimos!!!

Começo aqui celebrando a Petição Manifesto em Defesa da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que conseguiu 1864 assinaturas no Brasil todo em menos de uma semana!  

Parabéns para quem assinou, você faz parte desta história de conquista.



A Medida Provisória 728/2016 foi publicada no DIÁRIO OFICIAL, que – entre outros atos – cria a Secretaria Especial das Pessoas com Deficiência

Ou seja, em princípio, as pessoas com deficiência e suas famílias continuam a existir na esfera do governo federal, o que significa que (em tese) o grupo social constituído pelas pessoas com deficiência continuará a ser ouvido e terá acesso a recursos/verbas para assegurar que o marco político-legal brasileiro seja promovido assim como respeitado seus direitos humanos.

Por isso, hoje devemos celebrar, mas sobretudo devemos continuar na vigília: alertas e trocando informações relevantes, assim como nos mobilizando e posicionando rapidamente para não ficarmos para trás porque os grupos com poder – como é o caso dos artistas – celebridades – brasileir@s, se mexem rápido para preservar seus benefícios e privilégios. (Se tiver um tempinho, leia abaixo sobre estas celebridades...)

No Brasil vivem, em torno de 46 milhões de pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Isso representa quase 24% da população total (IBGE, 2010) e, portanto, constitui um significativo número de eleitores potenciais e de cidadãos contribuindo com o desenvolvimento da nação. Embora nem tod@s acreditem ainda na capacidade das pessoas com deficiências e suas famílias, eles e elas estão no campo, na vida, nas escolas, nos cargos públicos e privados contribuindo para o enriquecimento de nossas vidas e da sociedade de um modo geral.

Por isso, eu queria ver celebridades brasileiras com filh@s com deficiência (http://entretenimento.r7.com/famosos-e-tv/fotos/conheca-famosos-que-tem-filhos-com-necessidades-especiais-21042016#!/foto/16) se manifestando contra o fechamento da SNDPcD. 

Por exemplo, cadê a voz de:

* Marcos Mion, pai de Romeo que é autista; 

* Masterchef Fogaça, pai de Olívia com deficiências múltiplas que a impede de provar os maravilhosos pratos do pais porque ela se alimenta por sonda  

* Fernanda Young, mãe de Catarina que tem hidrocefalia; 

* Bel Kutner mãe de David que é autista, 

* Marco Tulio, guitarrista da banda Jota Quest é pai do pequeno Theo, com Síndrome de Down, 

* Isabel Fillardis, atriz e mãe de Jamal que tem Síndrome de West, ... e muitos outros. 

Cadê vocês??? Enquanto não 


´Celebridades, privilégios, milhões e alienação´

Quando vislumbraram o fechamento do Ministério da Cultura (https://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/depois-de-protestos-presidente-brasileiro-recua-e-reinstala-ministerio-da-cultura-1732705 ), os artistas milionários / bilionários rapidamente reagiram para não perder os privilégios! Eles que só enriquecem e não tem uma gota de compromisso social, de apoio à população brasileira carente ficaram com medo de perder a ´mamata´ (como disse  

As ´celebridades´ alienadas política e socialmente (como uma tal de ´Letícia Saladelas´ (OPS!) Sabatela, que recebeu R$1,5 milhões de reais do MinC pela Lei Rouanet (http://institutolibertare.com.br/leticia-sabatella-defende-dilma-apos-receber-15-milhao-de-reais-da-rouanet/),  que – cá entre nós - nem falar direito sabe. Ou a ´Dona Flor´ Sonia Braga que nos expôs internacionalmente no Festival de Cannes (http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2016/05/1772168-sonia-braga-diz-que-processo-de-impeachment-e-revoltante-em-cannes.shtml) reagiram para manter a ´mamata de mamar nas tetas do nosso dinheiro´( e preservar seu nicho profissional artístico seguro para sua prole. Sim, porque vão todos ´virar´ artistas, cantores, bilionários mesmo quando não possuem talento algum, enquanto pessoas comuns supertalentosas devem concorrer a espaços em programas – também multimilionários – como o The Voice Brasil.

Por sinal, aqui cabe relembrar a bilionária Claudia Leite que há pouco foi beneficiada com uma verba do Ministério da Cultura de R$356 mil para ter sua biografia publicada (http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2016/02/1740352-minc-autoriza-claudia-leitte-a-captar-r-356-mil-para-publicar-biografia.shtml) . Pode? Ela tem um avião particular, meu Deus!!! É muita cara de pau e falta de compromisso social com, no mínimo, a população paupérrima bahiana! A reação da rede social foi imediata e a verba vetada! (http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/02/claudia-leitte-nao-recebera-quase-meio-milhao-da-lei-rouanet-para-biografia.html) Mesmo com a reação da população indignada e ela não assumiu o absurdo de pedir dinheiro público – leia-se nosso - para publicar 2.000 biografias! Porque ela não usa os milhões dela?

Clique a seguir para ver quais celebridades aproveitaram a onda pró-impeachment e se ´lambuzaram com a Lei Rouanet: http://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2016/04/06/quem-fica-com-o-dinheiro-da-lei-rouanet-sao-eles-l/





sexta-feira, 20 de maio de 2016

Dilma ou Temer?!!! Fechamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Windyz Brazão Ferreira
ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE COMPROMETIDA COM A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL

ASSINE AO MANIFESTO CONTRA O FECHAMENTO DA SNDPcD ABAIXO
Como muit@s, esta semana fui surpreendida com a notícia da extinção da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
Nauseada pelos retrocessos em curso desde o fechamento da Secretaria de Educação Especial em 2011, na gestão de Claudia Pereira Dutra – que, cabe lembrar, não tinha nada a ver com a Educação da Pessoa com Deficiência até o momento em que ´virou´ Chefe de Gabinete da SEESP/MEC em 2004 porque era esposa do Deputado Federal (PT) Paulo Pimenta. Os mais incautos/ingênuos viram nela a ´porta voz´ da inclusão educacional da PcD. Eu, que fui emprestada pela minha universidade ao MEC entre 2005-2007, quando pedi exoneração, aprendi sobre politica partidária e politicagem...
"No Brasil, atualmente percebemos um aumento da tensão acerca das políticas educacionais inclusivas delimitadas pelo Ministério da Educação (MEC), alvo de críticas por uma parcela significativa de educadores e especialistas em inclusão escolar. Nesse cenário conturbado, em que se opõem defensores ultrarradicais de uma escola inclusiva e vozes mais prudentes, entendemos que seja imprescindível provocar uma reflexão acerca das últimas ações do MEC.  Esse ministério promoveu a extinção da antiga Secretaria de Educação Especial (SEESP) para introduzir os assuntos de sua competência na estrutura da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), perante o decreto presidencial n. 7.480, de 16 de maio de 2011, que passou a vigorar a partir de 23 de maio de 2011. Posteriormente, esse diploma legal foi revogado pelo decreto n. 7.690, de 2 de março de 2012, que, entretanto, trouxe discretas alterações na composição da recém-criada SECADI, mantendo, em linhas gerais, as mesmas proposições do decreto n. 7.480 no que tange à estrutura e função de tal secretaria. Convém assinalar que esta surgiu, por sua vez, da reestruturação realizada na ex-Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), à qual se “acrescenta” o eixo da inclusão (Brasil, 2011a, 2012)."
BEZERRA, G.F e ARAUJO, D.A.C. Novas (re)configurações do MECRevista Brasileira de Educação v. 19 n. 56 jan.-mar. 2014 101 [07]
 O fechamento da SEESP na calada da noite gerou um buraco negro em termos de verbas federais para serem alocadas na promoção da inclusão educacional nas redes de ensino brasileiras com, em torno de, 190 mil escolas espalhadas por um Brasil altamente diverso. Com nosso silencio tácito há cinco anos atrás, aos poucos, vimos naufragar o movimento pela inclusão educacional das crianças, jovens e adultos com deficiência em nosso país apesar do ´marco político-legal mais avançado das Américas(!)´. Quem achar ainda que a inclusão vai bem no país, acesse nossa postagem Dane-se a legislação!    
Enfim, mas a história agora é outra: o fechamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo atual presidente interino. Como pesquisadora na (árida) área de políticas públicas, decidi fazer uma incursão nos documentos publicados (lei, medida provisória) a fim de verificar a fidedignidade das informações embutida no ´disse me disse´ circulando nas mídias sociais. Somente com dados consistentes poderei me posicionar politicamente, como o faço aqui.
Assim, os dados abaixo apresentados (e propriamente referenciados  com citação de fontes e links oficiais) explicitam o que está acontecendo no momento quanto ao processo político que levou ao fechamento da SNPDPcD.  
De acordo com a fonte http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI237246,81042-Lei+reduz+numero+de+ministerios[1], ´a presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei da reforma administrativa (13.266/16 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13266.htm), que extingue oito ministérios e secretarias da Presidência da República. O texto é uma conversão da MP 696/15 e foi publicado em edição extra do DOU de quarta-feira, 6. A lei reduz de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias e visa diminuir a máquina pública federal para cortar gastos.
A norma trata das fusões entre os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura. Também estabelece que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assume as funções da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que deixou de existir. A Secretaria-Geral da Presidência foi renomeada para Secretaria de Governo e o Gabinete de Segurança Institucional retomou o nome de Casa Militar da Presidência, que tinha até 1999. As Secretarias de Direitos Humanos, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres passaram a compor um único órgão.

No texto da Lei 13.266/2016 (acima) aparecem duas vezes apenas a referência aos direitos da Pessoa com Deficiência, marcado em amarelo, conforme a seguir:
XXV – Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos:
a) formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e à promoção da sua integração à vida comunitária;
b) (VETADO);
c) articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade;
d) exercício da função de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias;
e) atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad);
f) formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para as mulheres, incluindo:
1. elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional;
2. planejamento que contribua na ação do Governo Federal e das demais esferas de governo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens;
3. promoção, articulação e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação das políticas; e
4. promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento de acordos, convenções e planos de ação firmados pelo País, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e ao combate à discriminação;

g) formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para a promoção da igualdade racial;
h) formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
i) articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
j) formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;
k) planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas;
l) acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres firmados pelo País, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e ao combate à discriminação racial ou étnica;
m) formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude; e
n) articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude.

XXV – do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos o Conselho Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude e até 7 (sete) Secretarias.

Com as mudanças ministeriais e de secretarias ligadas à Presidência da República, o texto da Medida Provisória 726 (12/05/2016), (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv726.htm) assinada pelo Presidente Interino Michel Temer que ´altera e revoga dispositivos da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.683.htm), dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios´, reproduz integralmente a redação da Lei 13.266/16 assinada por Dilma Rousseff e já não contem nenhuma vez a menção relativa às Pessoas com Deficiência.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Ficam extintos:
I – a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – a Controladoria-Geral da União;
V - o Ministério da Cultura;
VI – o Ministério das Comunicações;
VII – o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
IX – a Casa Militar da Presidência República.

Art. 2º  Ficam transformados:
I – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV – o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;
V – o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
VI – o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII -  o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

Parágrafo único.  Salvo disposição contrária, a estrutura organizacional dos órgãos transformados, assim como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações.

Art. 4º  Ficam extintos os cargos de:
I – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
V - Ministro de Estado da Cultura;
VI – Ministro de Estado das Comunicações;
VII – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Art. 6º  São transferidas as competências:
I – das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II – da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
III – do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV – do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos em Ministério da Igualdade e Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania;
V – do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI – do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;
VII – da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Agora, convido vocês a assinarem e divulgarem o


MANIFESTO EM DEFESA DA SECRETARIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


Nós, pessoas com deficiência e representantes das entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos dos mais de 45 milhões desses brasileiros, exigimos do governo interino do presidente Michel Temer a manutenção da SNPD como órgão específico, com status de Secretaria Nacional, destinado à articulação de políticas públicas voltadas ao segmento.

Com a Lei 7.853/1989 foi criada a Coordenadoria Nacional para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência – CORDE, que posteriormente passou para a estrutura da  Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Em 2003, pela Lei 10.683, a SEDH foi deslocada do Ministério da Justiça para a Presidência da República. Em 2009, com a edição da Lei 11. 958, foi elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em 2010 essa Subsecretaria tornou-se,  até a edição da MP 726/16, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, condição que manteve mesmo após sua integração ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, em 2015.

Nesses anos, o Brasil alcançou inúmeros avanços na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Em 2009, a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre o tema (CDPD) foi promulgada com equivalência de emenda constitucional. Dois anos depois, foi implementado o Viver Sem Limite, programa premiado que instituiu numerosas políticas para essas pessoas, muitas delas consolidadas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) de 2015. Foram ainda fortalecidos alguns conselhos já existentes e instituídos outros com o fim de ampliar o debate necessário ao resguardo de direitos. Foi produzido, também, na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20 (2012) de forma pioneira o documento “O futuro que queremos”, cujo resultado mais recente foi a inserção do tema “deficiência” nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecendo, assim, novas responsabilidades para o Estado brasileiro nessa seara, conforme estabelece o documento “Transformando Nosso Mundo: 

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, do qual o país é signatário.
Essas conquistas só se concretizaram em face da organização dos movimentos sociais das pessoas com deficiência, manifesta na expansão de conselhos municipais e estaduais sobre o tema, e em face da existência de um órgão específico, no Estado, destinado a promover os direitos desse segmento, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD.

Há ainda, contudo, muito a fazer. Precisamos ver materializados, na vida das pessoas, os avanços previstos na referida Convenção e Lei Brasileira de Inclusão, entre os quais os relativos ao efetivo acesso aos direitos à saúde, educação e trabalho entre outros. Precisamos de políticas públicas que garantam às 45.606.048 pessoas – que, segundo o Censo de 2010, possuem algum tipo de deficiência  – efetiva participação na sociedade, em cumprimento a um dos desafios lançados na Declaração da Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (2006-2016),  que teve como lema: “Igualdade, Dignidade e Participação”, cujo objetivo é alcançar o reconhecimento e o exercício pleno dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência e seu direito de participar plenamente na vida econômica, social, cultural e política e no desenvolvimento de suas sociedades, sem discriminação e em pé de igualdade com os demais.

Por essas razões, nós, pessoas com deficiência e representantes das entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos dessas pessoas, exigimos do governo interino do presidente Michel Temer a manutenção da SNPD como órgão específico, com status de Secretaria Nacional, destinado à articulação de políticas públicas voltadas ao segmento.

Além de fundamental do ponto de vista administrativo e social,  pois assegurará a esses  45,6 milhões de pessoas,   realização de direitos, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas sem  deficiência, tal manutenção é fundamental do ponto de vista político, porque  contribuirá  para a materialização do compromisso assumido pelo Brasil perante a ONU,  de fortalecimento, no âmbito do Governo, das estruturas e pontos focais para assuntos relacionados à  implementação da citada Convenção e de “devida consideração ao estabelecimento ou designação de um mecanismo de coordenação no âmbito do Governo, a fim de facilitar ações correlatas nos diferentes setores e níveis”.  A manutenção da SNPD, com o mesmo status que ostentava antes, evitaria também a denúncia do Estado brasileiro perante o Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, impositiva nas hipóteses de desrespeito às disposições da Convenção, que certamente ocorreria caso eventualmente suprimida essa Secretaria. A subsistência da SNPD impediria, por fim, retrocesso inaceitável aos direitos fundamentais tão duramente conquistados por esses 23,9% da população.

Nós, brasileiros e brasileiras com deficiência, exigimos nosso lugar no Estado, em igualdade de direitos!  Clique no link abaixo, assine e divulgue a petição em suas redes sociais:




[1] Site de profissionais e empresas na área jurídica 

quarta-feira, 4 de maio de 2016

"Yes, We Fuck!" Documentário Espanhol aborda de maneira livre a sexualidade de pessoas com diversidade funcional

Jackeline Susann Souza da Silva
Windyz Brazão Ferreira

Hoje foi exibido no Salão de Atos da Faculdade de Educação da Universidad de Salamanca (Espanha) o documentário "Yes, We Fuck!" de direção e produção de Antonio Centeno e Raúl de la Morena. Este documentário traz de maneira ousada, direta e, sobretudo, política o tema da sexualidade de pessoas com "diversidade funcional", as ditas "pessoas com deficiência".


Quem disse que pessoas com deficiência não têm vida sexual, são assexuados ou estão impossibilitados de de ter uma transa prazerosa como qualquer outra pessoa? De onde vem este mito?

Antonio Centeno, principal idealizador deste projeto, lidera uma turnê para exibição do documentário em diversas universidades e instituições europeias. Ele é usuário de cadeiras de rodas e ativista do movimento Vida Independente, No Brasil, visite o site Rede MVI-Brasil e assista no Youtube o Vídeo Centro de Vida Independente do Rio de Janeiro . 

Em sua exposição, o diretor Antonio Centeno deixou evidente que o principal propósito deste projeto é "sexualizar a pessoa com diversidade funcional para dar visibilidade a sua sexualidade e independência. Sexo é uma posição política". 

Para o diretor, a visão infantilizada que a sociedade ainda mantém da pessoa com deficiência busca na biologia a justificativa para a suposta "dependência natural", reforçando que, assim, como as crianças, as pessoas com deficiência não têm capacidade de viver sua sexualidade. "Nossos corpos não são nossos. Somos anulados como pessoa. O sistema jurídico nos incapacita de decidirmos sobre nossa vida, transferindo esse poder para a família" (Antonio Centeno).

Mais do que provocar impacto no grupo das pessoas com deficiência, o documentário traz uma nova visão sobre a sexualidade humana ao questionar os padrões de corpos e de desejos sexuais, ambos refletidos como construções sociais e publicitárias. Para isso, o documentário rompe com o isolamento da discussão sobre deficiência ao buscar "cumplicidade política com grupos que trabalham com o corpo" e abrir o diálogo interseccional entre pessoas com diversidade funcional e feministas, transfeministas, LGBTs, grupos intersex, entre outros grupos.

Os/as protagonistas do documentário são as próprias pessoas com deficiência que definem o que representa sexo para elas. Ganha destaque também a fala de profissionais do sexo, de assistentes sexuais, de pais e mães e de parceiros sexuais. Ao longo do vídeo, há cenas de sexo, mostrando a experiência real de várias pessoas com diversidade funcional. Por causa das cenas explícitas, o documentário já sofreu censura nas redes sociais.

Antonio complementa que, "essas são cenas de sexos entre pessoas com um grande compromisso político. Ninguém é menos capaz que ninguém. E é isto o que representa "Yes, We Fuck!". Não queríamos fazer um documentário sobre gente rara fazendo coisas raras. A ideia era colocar em foco as questões fundamentais que afetam todo mundo". 

A respeito de como vamos abordar essas novas maneiras de perceber e experienciar a sexualidade com as futuras gerações, Antonio deixou a seguinte provocação: 

"Este documentário não é educativo. Ele é deseducativo (se referindo à desconstrução da normalidade dos corpos para exercer a sexualidade). Antes de trabalhar a sexualidade do outro, precisamos trabalhar a nossa própria sexualidade. (...) É preciso gerar novas dinâmicas, espaços, maneiras. É necessário permitir convivências".

Assista ao documentário e a outros vídeos, acessando a página do projeto 
http://www.yeswefuck.org/


No Brasil, o Ministério da Saúde publicou em 2009 o Documento a seguir que pode ser acessado no link:
Direitos Sexuais e Reprodutivos na Integralidade da Atenção à Saúde da Pessoas com Deficiencia


De acordo com este documento brasileiro "os direitos sexuais e os direitos reprodutivos nascem a partir da definição de saúde reprodutiva, buscando interagir os direitos sociais (principalmente o direito à saúde, à educação, à informação correta e em linguagem adequada), com os direitos individuais de não interferência e de não discriminação. (BRASIL, 2007). 


2.4.1 Direitos Sexuais

• Direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do (a) parceiro (a)
• Direito de escolher o (a) parceiro (a) sexual
• Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças
• Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física
• Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual
• Direito de expressar livremente sua orientação sexual: heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade, entre outras
• Direito de ter relação sexual independente da reprodução
• Direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez indesejada e de DST/HIV/Aids
• Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação
• Direito à informação e à educação sexual e reprodutiva

2.4.2 Direitos reprodutivos

• Direito das pessoas decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas
• Direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos
• Direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência
(MS, 2009, pp.32-33)