Windyz Brazão Ferreira
ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE COMPROMETIDA COM A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
Como muit@s, esta semana fui surpreendida com a notícia da
extinção da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Nauseada pelos retrocessos em curso desde o fechamento da Secretaria de
Educação Especial em 2011, na gestão de Claudia
Pereira Dutra – que, cabe lembrar, não tinha nada a ver com a Educação da Pessoa
com Deficiência até o momento em que ´virou´ Chefe de Gabinete da SEESP/MEC em
2004 porque era esposa do Deputado Federal (PT) Paulo Pimenta. Os mais incautos/ingênuos
viram nela a ´porta voz´ da inclusão educacional da PcD. Eu, que fui emprestada
pela minha universidade ao MEC entre 2005-2007, quando pedi exoneração, aprendi
sobre politica partidária e politicagem...
"No Brasil, atualmente percebemos um aumento da tensão acerca das políticas
educacionais inclusivas delimitadas pelo Ministério da Educação (MEC), alvo
de críticas por uma parcela significativa de educadores e especialistas em inclusão
escolar. Nesse cenário conturbado, em que se opõem defensores ultrarradicais de
uma escola inclusiva e vozes mais prudentes, entendemos que seja imprescindível
provocar uma reflexão acerca das últimas ações do MEC. Esse ministério promoveu a extinção da antiga Secretaria de Educação
Especial (SEESP) para introduzir os assuntos de sua competência na estrutura
da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
(SECADI), perante o decreto presidencial n. 7.480, de 16 de maio de 2011, que
passou a vigorar a partir de 23 de maio de 2011. Posteriormente, esse diploma legal
foi revogado pelo decreto n. 7.690, de 2 de março de 2012, que, entretanto, trouxe
discretas alterações na composição da recém-criada SECADI, mantendo, em linhas
gerais, as mesmas proposições do decreto n. 7.480 no que tange à estrutura e função
de tal secretaria. Convém assinalar que esta surgiu, por sua vez, da reestruturação
realizada na ex-Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
(SECAD), à qual se “acrescenta” o eixo da inclusão (Brasil, 2011a, 2012)."
BEZERRA, G.F e ARAUJO, D.A.C. Novas (re)configurações do MEC. Revista Brasileira de Educação v. 19 n. 56 jan.-mar. 2014 101 [07]
O fechamento da SEESP na calada da noite gerou um buraco negro em
termos de verbas federais para serem alocadas na promoção da inclusão educacional nas redes de ensino brasileiras com, em torno de, 190 mil escolas espalhadas por um Brasil altamente diverso. Com nosso silencio tácito há cinco anos atrás, aos poucos, vimos naufragar o movimento pela inclusão
educacional das crianças, jovens e adultos com deficiência em nosso país apesar do ´marco político-legal mais avançado das Américas(!)´. Quem
achar ainda que a inclusão vai bem no país, acesse nossa postagem Dane-se a legislação!
Enfim, mas a história agora é outra: o fechamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência pelo atual presidente interino. Como pesquisadora na (árida) área
de políticas públicas, decidi fazer uma incursão nos documentos publicados
(lei, medida provisória) a fim de verificar a fidedignidade das informações embutida
no ´disse me disse´ circulando nas mídias sociais. Somente com dados
consistentes poderei me posicionar politicamente, como o faço aqui.
Assim, os dados abaixo apresentados (e propriamente referenciados com citação de fontes e links oficiais)
explicitam o que está acontecendo no momento quanto ao processo político que
levou ao fechamento da SNPDPcD.
De acordo com a fonte http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI237246,81042-Lei+reduz+numero+de+ministerios[1],
´a presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei da reforma
administrativa (13.266/16 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13266.htm), que extingue
oito ministérios e secretarias da Presidência da República. O texto é uma
conversão da MP 696/15 e
foi publicado em edição extra do DOU de quarta-feira, 6. A lei reduz de 39 para
31 o número de ministérios e secretarias e visa diminuir a máquina pública
federal para cortar gastos.
A norma trata das fusões entre os
ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura. Também
estabelece que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assume as
funções da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que deixou de existir. A
Secretaria-Geral da Presidência foi renomeada para Secretaria de Governo e o
Gabinete de Segurança Institucional retomou o nome de Casa Militar da
Presidência, que tinha até 1999. As Secretarias de Direitos Humanos, Políticas de Promoção da Igualdade
Racial e Políticas para as Mulheres passaram a compor um único órgão.
No texto da Lei 13.266/2016 (acima) aparecem duas vezes apenas a
referência aos direitos da Pessoa com Deficiência, marcado em amarelo, conforme a seguir:
XXV
– Ministério das Mulheres, da
Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos:
a)
formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da
cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas
com deficiência e à promoção da sua integração à vida comunitária;
b) (VETADO);
c) articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à
proteção e à promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por
organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, quanto por organizações da sociedade;
d) exercício da função de ouvidoria nacional de direitos
humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias;
e) atuação em favor da ressocialização e da proteção dos
dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad);
f) formulação, coordenação, definição de diretrizes e
articulação de políticas para as mulheres, incluindo:
1. elaboração e implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de caráter nacional;
2. planejamento que contribua na ação do Governo Federal e
das demais esferas de governo para a promoção da igualdade entre mulheres e
homens;
3. promoção, articulação e execução de programas de
cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação das políticas; e
4. promoção do acompanhamento da implementação de legislação
de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento de
acordos, convenções e planos de ação firmados pelo País, nos aspectos relativos
à igualdade entre mulheres e homens e ao combate à discriminação;
g) formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação
de políticas para a promoção da igualdade racial;
h) formulação, coordenação e avaliação das políticas
públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de
indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados
por discriminação racial e demais formas de intolerância;
i) articulação, promoção e acompanhamento da execução dos
programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
j) formulação, coordenação e acompanhamento das políticas
transversais de governo para a promoção da igualdade racial;
k) planejamento, coordenação da execução e avaliação do
Programa Nacional de Ações Afirmativas;
l) acompanhamento da implementação de legislação de ação
afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento de acordos,
convenções e outros instrumentos congêneres firmados pelo País, nos aspectos
relativos à promoção da igualdade e ao combate à discriminação racial ou
étnica;
m) formulação, supervisão, coordenação, integração e
articulação de políticas públicas para a juventude; e
n) articulação, promoção e execução de programas de
cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas de juventude.
XXV – do Ministério das Mulheres, da
Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos o Conselho Nacional de
Juventude, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho
Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação,
o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de
Juventude e até 7 (sete) Secretarias.
Com as
mudanças ministeriais e de secretarias ligadas à Presidência da República, o
texto da Medida Provisória 726 (12/05/2016), (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv726.htm) assinada pelo Presidente Interino Michel
Temer que ´altera e revoga dispositivos da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.683.htm),
dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios´, reproduz integralmente a redação da Lei 13.266/16 assinada
por Dilma Rousseff e já não contem nenhuma vez a menção relativa às Pessoas com
Deficiência.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
I – a Secretaria de
Portos da Presidência da República;
II – a Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República;
III – a Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República;
IV – a
Controladoria-Geral da União;
V - o Ministério da
Cultura;
VI – o Ministério das
Comunicações;
VII – o Ministério do
Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos
Direitos Humanos;
IX – a Casa Militar da
Presidência República.
Art. 2º Ficam transformados:
I – o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria,
Comércio e Serviços;
II – o Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações
e Comunicações;
III – o Ministério da
Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV – o Ministério do
Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;
V – o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e
Cidadania;
VI – o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social
e Agrário;
VII – o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão;
VIII - o
Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação
Civil;
Parágrafo único.
Salvo disposição contrária, a estrutura organizacional dos órgãos transformados,
assim como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos
resultantes das transformações.
Art.
4º Ficam extintos os cargos de:
I – Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – Ministro de
Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Ministro de Estado
Chefe da Controladoria-Geral da União;
V - Ministro de Estado
da Cultura;
VI – Ministro de Estado
das Comunicações;
VII – Ministro de Estado
do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial
e dos Direitos Humanos.
Art. 6º São transferidas as competências:
I – das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da
República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II – da Controladoria-Geral da União para o Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controle;
III – do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV – do Ministério das Mulheres,
da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos em Ministério da Igualdade e
Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania;
V – do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário;
VI – do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;
VII – da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
Agora, convido vocês a assinarem e divulgarem o
MANIFESTO
EM DEFESA DA SECRETARIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nós, pessoas com
deficiência e representantes das entidades da sociedade civil que atuam na
defesa dos direitos dos mais de 45 milhões desses brasileiros, exigimos do
governo interino do presidente Michel Temer a manutenção da SNPD como órgão
específico, com status de Secretaria Nacional, destinado à
articulação de políticas públicas voltadas ao segmento.
Com a Lei 7.853/1989 foi
criada a Coordenadoria Nacional para a Política de Integração da
Pessoa com Deficiência – CORDE, que posteriormente passou para a
estrutura da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Em 2003, pela
Lei 10.683, a SEDH foi deslocada do Ministério da Justiça para a
Presidência da República. Em 2009, com a edição da Lei 11. 958, foi
elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos
da Pessoa com Deficiência. Em 2010 essa Subsecretaria tornou-se, até
a edição da MP 726/16, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, condição que manteve mesmo após sua integração
ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos
Direitos Humanos, em 2015.
Nesses anos, o Brasil
alcançou inúmeros avanços na promoção e defesa dos direitos das pessoas com
deficiência. Em 2009, a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre o tema
(CDPD) foi promulgada com equivalência de emenda constitucional. Dois anos depois,
foi implementado o Viver Sem Limite, programa premiado que instituiu numerosas
políticas para essas pessoas, muitas delas consolidadas pela Lei Brasileira de
Inclusão (LBI) de 2015. Foram ainda fortalecidos alguns conselhos já existentes
e instituídos outros com o fim de ampliar o debate necessário ao resguardo de
direitos. Foi produzido, também, na Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável – Rio+20 (2012) de forma
pioneira o documento “O futuro que queremos”, cujo resultado mais recente
foi a inserção do tema “deficiência” nos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável (ODS), estabelecendo, assim, novas responsabilidades para o Estado
brasileiro nessa seara, conforme estabelece o documento “Transformando Nosso
Mundo:
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, do qual o país é
signatário.
Essas conquistas só se
concretizaram em face da organização dos movimentos sociais das pessoas
com deficiência, manifesta na expansão de conselhos municipais e estaduais
sobre o tema, e em face da existência de um órgão específico, no Estado, destinado
a promover os direitos desse segmento, a Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD.
Há ainda, contudo, muito a
fazer. Precisamos ver materializados, na vida das pessoas, os avanços
previstos na referida Convenção e Lei Brasileira de Inclusão, entre os
quais os relativos ao efetivo acesso aos direitos à saúde, educação e
trabalho entre outros. Precisamos de políticas públicas que garantam às
45.606.048 pessoas – que, segundo o Censo de 2010, possuem algum tipo de
deficiência – efetiva participação na sociedade, em
cumprimento a um dos desafios lançados na Declaração da Década das
Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com
Deficiência (2006-2016), que teve como lema: “Igualdade,
Dignidade e Participação”, cujo objetivo é alcançar o reconhecimento e o
exercício pleno dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência e seu
direito de participar plenamente na vida econômica, social, cultural e política
e no desenvolvimento de suas sociedades, sem discriminação e em pé de igualdade
com os demais.
Por essas razões, nós,
pessoas com deficiência e representantes das entidades da sociedade civil
que atuam na defesa dos direitos dessas pessoas, exigimos do governo
interino do presidente Michel Temer a manutenção da SNPD como órgão específico,
com status de Secretaria Nacional, destinado à articulação de
políticas públicas voltadas ao segmento.
Além de fundamental do
ponto de vista administrativo e social, pois assegurará a
esses 45,6 milhões de pessoas, realização de
direitos, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
sem deficiência, tal manutenção é fundamental do ponto de vista
político, porque contribuirá para a materialização
do compromisso assumido pelo Brasil perante a
ONU, de fortalecimento, no âmbito do Governo, das estruturas e
pontos focais para assuntos relacionados à implementação da
citada Convenção e de “devida consideração ao estabelecimento ou designação de
um mecanismo de coordenação no âmbito do Governo, a fim de facilitar ações
correlatas nos diferentes setores e níveis”. A manutenção da
SNPD, com o mesmo status que ostentava antes, evitaria também a denúncia
do Estado brasileiro perante o Comitê da ONU sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, impositiva nas hipóteses de desrespeito às
disposições da Convenção, que certamente ocorreria caso eventualmente suprimida
essa Secretaria. A subsistência da SNPD impediria, por fim, retrocesso
inaceitável aos direitos fundamentais tão duramente conquistados
por esses 23,9% da população.
Nós, brasileiros e
brasileiras com deficiência, exigimos nosso lugar no Estado, em igualdade de
direitos! Clique no link abaixo, assine e divulgue a petição em suas redes sociais:
[1] Site
de profissionais e empresas na área jurídica
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