quarta-feira, 12 de novembro de 2014

ONU-Panorama Mundial sobre a Deficiência

Organização das Nações Unidas
 Dados estarrecedores sobre deficiência
Série Panorama Geral - Educação (1/4)
          
O número de PcD está aumentando com o crescimento da população, avanços da medicina e o envelhecimento global, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Nos países com expectativa de vida de mais de 70 anos, os indivíduos vivem uma média de 8 anos, ou 11,5% de suas vidas, com alguma deficiência. 80% das pessoas com deficiência vivem em países em desenvolvimento, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).


Estudos comparativos das legislações sobre deficiência mostram que apenas 45 países têm leis anti-discriminatórias e outras relacionadas especificamente à deficiência.


Educação

Os índices de deficiência são significativamente mais altos entre grupos com níveis de educação mais baixos nos países da Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento, OCDE, segundo o Secretariado da entidade.

Em geral, 19% das pessoas menos educadas apresentam alguma limitação, comparado com 11% entre os mais bem educados.

90% das crianças com deficiência em países em desenvolvimento não vão à escola, segundo a UNESCO.

O índice global de alfabetização entre adultos com deficiência não chega a 3%, e 1% entre mulheres com deficiência, de acordo com um estudo do PNUD de 1998.

Nos países da OCDE, existem pouquíssimos estudantes com deficiência no nível superior, embora o número esteja aumentando.
Emprego

De acordo com o UNICEF, 30% dos jovens de rua têm alguma deficiência.



terça-feira, 11 de novembro de 2014

V  SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO BRASILEIRA

UNICAMP

9-11/02/2015

MUDANÇAS ATUAIS NA SOCIEDADE BRASILEIRA E O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: QUALIDADE DA EDUCAÇÃO PÚBLICA COMO DIREITO HUMANO
APRESENTAÇÃO
O Plano Nacional da Educação – PNE, votado pelo Congresso Nacional, suscita nos segmentos da sociedade, comprometidos com a educação pública como direito, democrática, de qualidade referenciada socialmente e laica, o desafio da institucionalização em Lei do Sistema Nacional de Educação (SNE) nos próximos dois anos.

Diferentes valores e interesses de grupos e de forças políticas e econômicas, por vezes antagônicas, que disputam o campo educacional no Brasil manifestam-se tanto no entendimento conferido à concepção de educação, presente no artigo 205 da Constituição Federal e nos princípios dele decorrentes inscritos no artigo 206 do mesmo texto, quanto no PNE aprovado. Assinala-se, sob o risco da síntese, que se opõem nesses posicionamentos, de um lado, uma concepção mercantilista da educação, respaldada na teoria do Capital Humano, e, de outro, a orientada pelo desenvolvimento humano.

Tendo em vista divergências dessa natureza e, ao mesmo tempo, considerando o fato de que elas não se objetam, mas se hibridizam no PNE, o V Seminário da Educação Brasileira, promovido pelo Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), mantendo tradição iniciada em 1979 e retomada em 2009, se propõe a analisar tanto as posições antagônicas, quanto a concertação entre elas, que são o substrato do Plano.

Parece-nos urgente que, para além da natureza dos problemas crônicos da educação brasileira, a presente proposta problematize a constituição do SNE no contexto das mudanças estruturais e sociais em curso na desigual sociedade brasileira contemporânea, considerando:
a) o mundo do trabalho, as dimensões socioespaciais e econômicas e suas implicações para a educação, abarcando, dentre outros, o debate do urbano (reorganização das cidades e territórios: metrópoles, periferias) e do rural (agroindústria, cooperativismo e assentamentos), e b) a organização atual do Estado, que envolve novas relações público/privado e incide sobre a concepção do direito à educação pública de qualidade socialmente referenciada, substituindo-a por outra que, sustentada em uma racionalidade pragmática, restringe o direito à educação de qualidade àquilo que pode ser mensurado;
A qualidade da educação, como direito, será abordada em suas múltiplas dimensões, considerando, nos termos dos artigos 205 e 206, análises sobre as condições desiguais nas quais a tarefa educativa é levada a cabo, as condições desiguais que tal tarefa por vezes cria e reproduz, bem como as condições necessárias para a realização dessa tarefa.

Incorporam-se, assim, na temática do V SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃOBRASILEIRA, as dimensões contidas no artigo 205, na medida em que as finalidades da educação sejam abordadas contemplando o desenvolvimento biopsicológico dos estudantes e os contextos socioculturais dos quais participam nas diferentes etapas da Educação Básica.


Movimento Down lança campanha Escola Para Todos para promover direito à educação inclusiva

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Movimento Down lança campanha Escola Para Todos para promover direito à educação inclusiva

 

 

Movimento Down lança campanha e cartilha sobre educação inclusiva.
Chegou novembro e, junto, o período de matrículas escolares, época em que os pais se preocupam em garantir a melhor escola para seus filhos. A educação é um direito de toda criança, seja ela uma criança sem deficiência ou com deficiência. Ou seja, todas as crianças em idade escolar têm direito à matrícula na rede regular de ensino pública ou particular, na creche, na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio.

Para ajudar os pais, mães e responsáveis de crianças e jovens com deficiência a garantir uma vaga na rede regular de ensino, o Movimento Down está lançando a Campanha Escola Para Todos. A campanha é voltada para a inclusão escolar de toda criança com deficiência, independente de sua condição.
Em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-RJ), o Instituto Alana, o Coletivo de Advogados do Rio de Janeiro (CDA-RJ) e a Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República (SDH), e com patrocínio da Petrobras, elaboramos a cartilha Educação Inclusiva: o que os pais precisam saber?, com informações sobre os direitos da criança com deficiência à educação inclusiva, o que é escola inclusiva e o que fazer caso a escola se recuse a aceitar a matrícula de um aluno por causa de sua deficiência.


A CAMPANHA

Ao longo do mês de novembro, o Movimento Down realizará outras ações dentro da campanha Escola Para Todos, como plantões de atendimento a pais, em datas e locais a serem definidos. Acompanhe o portal e as redes sociais do Movimento Down e
fique por dentro!!

SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

– A matrícula em classes comuns do ensino regular é um direito constitucional de todas as crianças e adolescentes, com e sem deficiência. Constituição Federal, em seu artigo 208.

– Negar matrícula a pessoas com deficiência em escolas públicas ou particulares é crime, de acordo com a Lei nº 7.853/89, em seu artigo 8º.

– Alunos com deficiência devem ter acesso ao mesmo currículo escolar oferecido aos demais estudantes.

OUTRAS INFORMAÇÕES EM NOSSO PORTAL

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