terça-feira, 11 de novembro de 2014

Movimento Down lança campanha Escola Para Todos para promover direito à educação inclusiva

DIVULGUE !!! COMPARTILHE !!!

 

Movimento Down lança campanha Escola Para Todos para promover direito à educação inclusiva

 

 

Movimento Down lança campanha e cartilha sobre educação inclusiva.
Chegou novembro e, junto, o período de matrículas escolares, época em que os pais se preocupam em garantir a melhor escola para seus filhos. A educação é um direito de toda criança, seja ela uma criança sem deficiência ou com deficiência. Ou seja, todas as crianças em idade escolar têm direito à matrícula na rede regular de ensino pública ou particular, na creche, na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio.

Para ajudar os pais, mães e responsáveis de crianças e jovens com deficiência a garantir uma vaga na rede regular de ensino, o Movimento Down está lançando a Campanha Escola Para Todos. A campanha é voltada para a inclusão escolar de toda criança com deficiência, independente de sua condição.
Em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-RJ), o Instituto Alana, o Coletivo de Advogados do Rio de Janeiro (CDA-RJ) e a Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República (SDH), e com patrocínio da Petrobras, elaboramos a cartilha Educação Inclusiva: o que os pais precisam saber?, com informações sobre os direitos da criança com deficiência à educação inclusiva, o que é escola inclusiva e o que fazer caso a escola se recuse a aceitar a matrícula de um aluno por causa de sua deficiência.


A CAMPANHA

Ao longo do mês de novembro, o Movimento Down realizará outras ações dentro da campanha Escola Para Todos, como plantões de atendimento a pais, em datas e locais a serem definidos. Acompanhe o portal e as redes sociais do Movimento Down e
fique por dentro!!

SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

– A matrícula em classes comuns do ensino regular é um direito constitucional de todas as crianças e adolescentes, com e sem deficiência. Constituição Federal, em seu artigo 208.

– Negar matrícula a pessoas com deficiência em escolas públicas ou particulares é crime, de acordo com a Lei nº 7.853/89, em seu artigo 8º.

– Alunos com deficiência devem ter acesso ao mesmo currículo escolar oferecido aos demais estudantes.

OUTRAS INFORMAÇÕES EM NOSSO PORTAL

- See more at: http://www.movimentodown.org.br/2014/11/movimento-lanca-campanha-escolaparatodos-para-promover-direito-educacao-inclusiva/#sthash.Mk2zUP5D.dpuf

Um comentário:

  1. Parabéns professora, excelente trabalho!
    Abraço forte!
    Maria Aparecida Menezes.

    ResponderExcluir